TJMS - 0820878-58.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS), Robson Valentini (OAB 11294/MS) Processo 0820878-58.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Centro Oeste Indústria e Comércio de Embalagens Ltda Epp - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Arquivem-se com as anotações de estilo. ". -
28/05/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:22
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2024 15:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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18/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:23
Transitado em Julgado em #{data}
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16/04/2024 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2024 03:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS), Robson Valentini (OAB 11294/MS) Processo 0820878-58.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Centro Oeste Indústria e Comércio de Embalagens Ltda Epp - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR rescindido o contrato de prestação de serviços existente entre as partes desde o dia 21.08.2022, dispensando-se o pagamento de multa por quebra contratual pelo Requerente.
Por consequência, declaro INEXIGÍVEIS qualquer cobrança atinente à dívida posterior ao dia 21.08.2022, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada cobrança.
Afasto o pedido de condenação por danos materiais e danos morais e EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.".
Juíza de Direito: "VISTOS ETC., Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se." -
19/03/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:25
Homologada a Transação
-
20/02/2024 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 16:09
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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25/01/2024 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/12/2023 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/11/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:47
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/11/2023 16:43
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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08/11/2023 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/10/2023 08:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 13:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/10/2023 04:45
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 04:44
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 04:43
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Valentini (OAB 11294/MS) Processo 0820878-58.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Centro Oeste Indústria e Comércio de Embalagens Ltda Epp - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
05/10/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 19:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 19:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 19:19
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/09/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:08
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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