TJMS - 0003144-30.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabrielly Dias Petersen (OAB 29192/MS) Processo 0003144-30.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Queren da Silva Mendes da Cunha - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Indefiro o requerimento de fls.55/56, por violar a pleiteada suspensão do processo o princípio da celeridade processual, um dos principais vetores dos Juizados Especiais.
Isto posto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Desde já, caso requerido pelo exequente, defiro a expedição de certidão de débito e/ou de crédito.
Após, arquivem-se.
P.
R.
I." -
09/09/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/07/2024 18:22
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabrielly Dias Petersen (OAB 29192/MS) Processo 0003144-30.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Queren da Silva Mendes da Cunha - Intimação da parte autora da decisão de f. 51: "Restou frustrada a tentativa de bloqueio on-line de valores através do Sisbajud.
Indefiro o requerimento de requisição de informações formulado à f. 49, por entender não caber ao Poder Judiciário diligência de responsabilidade e interesse de qualquer das partes.
Intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar bem específico e passível de penhora da executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Decreto o segredo de justiça.
I." -
11/07/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:58
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2024.
-
04/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/03/2024.
-
18/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabrielly Dias Petersen (OAB 29192/MS) Processo 0003144-30.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Queren da Silva Mendes da Cunha - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de f. 41, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
17/02/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2024.
-
16/02/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:21
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/01/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:21
INCONSISTENTE
-
19/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 08:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:23
Processo Reativado
-
14/11/2023 14:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 11:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Amabili Fátima de Oliveira Pereira, Gabrielly Dias Petersen Processo 0003144-30.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Queren da Silva Mendes da Cunha - Reqda: Amabili Fátima de Oliveira Pereira - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Isto posto, julgo procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar a ré na obrigação de pagar à autora o valor de R$2.436,06 (dois mil quatrocentos e trinta e seis reais e seis centavos), acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde o vencimento da obrigação (03.04.2023).
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Após o pagamento do débito, a ré poderá retirar o título diretamente no endereço do advogado da empresa autora, mediante prévio aviso, em horário comercial.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. ".
Juiz de Direito: "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I.". -
10/10/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.
-
10/10/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:17
Homologada a Transação
-
09/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 13:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/07/2023 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/10/2023 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
10/07/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:40
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 09:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2023 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
20/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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