TJMS - 1603112-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 18:28
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 18:28
Baixa Definitiva
-
01/12/2023 18:27
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 11:35
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 11:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603112-95.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Suscite: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Adalzira Oliveira Barbosa Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Interessado: Banco Agibank S/A EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - EQUÍVOCO NO ENDEREÇAMENTO - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DO FORO DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO REALIZADO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE.
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante/MS em face do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS.
Da análise dos autos se infere manifesto equívoco no endereçamento realizado na petição inicial, na medida em que a Requerente, na condição de consumidora, reside na Comarca de Rio Brilhante/MS e, por erro material, informou morar na Comarca de Dourados/MS, distribuindo a demanda nesta última.
Uma vez identificado o erro antes mesmo do juízo de admissibilidade, ausentes mínimos indícios de má-fé, faz-se possível a remessa dos autos à Comarca correta, não havendo falar, na hipótese, em violação ao princípio da perpetuatio jurisdictionis.
Conflito de Competência improcedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o Conflito, nos termos do voto do Relator.. -
07/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 16:44
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/10/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603112-95.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Suscite: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Adalzira Oliveira Barbosa Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Interessado: Banco Agibank S/A Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/10/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 12:28
Juntada de Informações
-
23/10/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603112-95.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Suscite: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Adalzira Oliveira Barbosa Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Interessado: Banco Agibank S/A Trata-se de Conflito de Competência suscitado pela Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante/MS em face da declinação de competência efetuada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, nos autos da Ação Declaratória nº 0815187-67.2021.8.12.0002 movida por Adalzira Oliveira Barbosa em desfavor de Banco AGIBANK.
Oficie-se ao Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do parágrafo único do art. 954 do Código de Processo Civil.
Designo a Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante/MS para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, nos termos do art. 955 do Código de Processo Civil. Às providências necessárias.
Intime-se. -
20/10/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 12:53
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 19:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 01:50
INCONSISTENTE
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603112-95.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Suscite: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Adalzira Oliveira Barbosa Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Interessado: Banco Agibank S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:55
Distribuído por prevenção
-
05/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801177-51.2022.8.12.0012
Banco C6 S.A.
Laercio Zanoli e Outra
Advogado: Robinson Castilho Vieira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2024 15:10
Processo nº 0801177-51.2022.8.12.0012
Laercio Zanoli e Outra
Banco C6 S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2022 16:15
Processo nº 0815742-51.2021.8.12.0110
Leonice Paula da Silva Martinez
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2021 09:55
Processo nº 0815742-51.2021.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Leonice Paula da Silva Martinez
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 14:55
Processo nº 0800975-74.2022.8.12.0012
Madeireira Melhor da Mata LTDA - EPP
Maria das Dores Silva dos Santos
Advogado: Renan Willian Antonello Farhat
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/06/2022 17:30