TJMS - 0812045-51.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 11:56
Transitado em Julgado em #{data}
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05/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812045-51.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Thalles Eduardo Torres Mariano Advogado: Arthur Halbher Padial (OAB: 15825/MS) Advogado: Amanda da Silva de Andrade Padial (OAB: 26200/MS) Recorrente: Vaneza Torres Rodrigues Advogado: Arthur Halbher Padial (OAB: 15825/MS) Advogado: Amanda da Silva de Andrade Padial (OAB: 26200/MS) Recorrido: Microcamp - Escola de Educação Profissional e Comercio de Livros Ltda Advogada: CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB: 397364/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
02/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2024 17:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/06/2024 21:35
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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01/05/2024 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/05/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 03:22
INCONSISTENTE
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07/02/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812045-51.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Thalles Eduardo Torres Mariano Advogado: Arthur Halbher Padial (OAB: 15825/MS) Advogado: Amanda da Silva de Andrade Padial (OAB: 26200/MS) Recorrente: Vaneza Torres Rodrigues Advogado: Arthur Halbher Padial (OAB: 15825/MS) Advogado: Amanda da Silva de Andrade Padial (OAB: 26200/MS) Recorrido: Microcamp - Escola de Educação Profissional e Comercio de Livros Ltda Advogado: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
06/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 18:46
Conclusos para decisão
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05/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:31
Distribuído por sorteio
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05/02/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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