TJMS - 0813826-18.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 07:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813826-18.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Pefisa - Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Advogado: Ed Nogueira de Azevedo Junior (OAB: 20062/PR) Embargada: Neide Leite de Carvalho Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - HONORÁRIOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação.
No caso em análise, tem-se claramente que o intuito do recorrente é obter a fixação dos honorários do modo que lhe seja mais favorável, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813826-18.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Pefisa - Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Advogado: Ed Nogueira de Azevedo Junior (OAB: 20062/PR) Embargada: Neide Leite de Carvalho Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 02:01
INCONSISTENTE
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813826-18.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Pefisa - Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Advogado: Ed Nogueira de Azevedo Junior (OAB: 20062/PR) Embargada: Neide Leite de Carvalho Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813826-18.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Neide Leite de Carvalho Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Apelado: Pefisa - Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Advogado: Ed Nogueira de Azevedo Junior (OAB: 20062/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - EXCESSO COMPROVADO - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A conduta da empresa apelada em encaminhar diversas mensagens para cobrar dívida inexistente, gera o dever de reparação por danos morais, pois extravasa o mero dissabor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813826-18.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Neide Leite de Carvalho Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Apelado: Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Advogado: Ed Nogueira de Azevedo Junior (OAB: 20062/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841336-74.2019.8.12.0001
Juliana Escher de Melo
Mrv Prime Projeto Campo Grande H Incorpo...
Advogado: Leandro Pacheco de Miranda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2023 11:45
Processo nº 0841336-74.2019.8.12.0001
Juliana Escher de Melo
Mrv Prime Projeto Campo Grande H Incorpo...
Advogado: Leandro Pacheco de Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2019 13:27
Processo nº 0820778-76.2022.8.12.0001
Marli da Cunha dos Santos
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2022 15:36
Processo nº 0820778-76.2022.8.12.0001
Marli da Cunha dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 08/10/2024 11:15
Processo nº 0820778-76.2022.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Marli da Cunha dos Santos
Advogado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2023 17:19