TJMS - 0806461-03.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo José Setton Mizrahi (OAB 178823/RJ), Felipe V.
Rei (OAB 183753/RJ), Jesuel Marques Ramires Junior (OAB 27994/MS), Gustavo Jose Mizrahi (OAB 474360/SP) Processo 0806461-03.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Milene Reimberg de Castro - Réu: Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.a. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Em manifestação juntada à p. 164 a parte executada requereu o comprovante do desbloqueio dos valores em excesso realizado em suas contas bancários.
Conforme pode ser observado na minuta do Sisbajud de p. 136-147, o valor transferido foi do Banco Safra - p. 140-141 e os demais consta como "desbloqueio de valores".
Assim, já tendo havido a expedição do alvará, arquive-se o feito.
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
02/10/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 20:31
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:31
Processo Reativado
-
04/09/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 15:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo José Setton Mizrahi (OAB 178823/RJ), Felipe V.
Rei (OAB 183753/RJ), Jesuel Marques Ramires Junior (OAB 27994/MS) Processo 0806461-03.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Milene Reimberg de Castro - Réu: Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.a. - Intimação da tr. sentença da página 154....Vistos, etc...Certificado o decurso do prazo sem oposição de embargos (pg. 153), converto a indisponibilidade em penhora.
Ademais, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, EXPEÇA-SE alvará de transferência do valor presente na conta única (R$ 3.980,97), com as devidas correções, em favor do procurador da parte exequente, na conta indicada na p. 113, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
As quantias em excesso foram desbloqueadas (pgs. 136-147).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
11/04/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
-
11/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:47
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:47
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/03/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
-
14/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 23:18
Recebidos os autos
-
12/03/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 23:18
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 19:42
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:21
INCONSISTENTE
-
02/02/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 10:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/02/2024.
-
07/12/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
26/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:00
INCONSISTENTE
-
07/11/2023 14:27
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/11/2023 12:24
Processo Reativado
-
03/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 10:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo José Setton Mizrahi (OAB 178823/RJ), Felipe V.
Rei (OAB 183753/RJ), Jesuel Marques Ramires Junior (OAB 27994/MS) Processo 0806461-03.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Milene Reimberg de Castro - Réu: Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.a. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: "Expostos os fundamentos e aplicando ao caso o que dispõe o art. 6º, da Lei 9.099/95, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos propostos por MILENE REIMBERG DE CASTRO, em face da empresa IFOOD, para condenar a reclamada : i) ao cancelamento dos débitos demonstrados à f. 23/26, assim como dos que eventualmente foram inseridos no cadastro da Autora no curso do processo pelo mesmos motivos, pois, como decidido, foram declarados indevidos; ii) a reativar a conta da Autora registrada na plataforma da Ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitados inicialmente a R$ 1.000,00 (mil reais), cuja obrigação de fazer deverá ser comprovada no cumprimento de sentença; iii) Condeno-a, ainda, ao pagamento da indenização a título de danos morais, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês contados da citação e correção monetária pelo IGPM/FGV, desde o arbitramento, conforme orientam o Art. 405, do Código Civil e da Súmula 362, do STJ, cumulados ao art. 6º, da Lei 9.099/95.
Por fim, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do Art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência por conta do disposto no Art. 55, Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação pela MM Juíza de Direito, nos moldes do Art. 40, da mesma Lei.
Publique-se, registre-se e intime-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
05/10/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
-
05/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 20:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 20:33
Homologada a Transação
-
20/09/2023 20:33
Recebidos os autos
-
20/09/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:29
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 16:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/04/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/04/2023 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/04/2023 04:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
20/04/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2023.
-
22/03/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 06:35
Expedição de Carta.
-
21/03/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2023 15:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/04/2023 03:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
21/03/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 12:35
INCONSISTENTE
-
17/03/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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