TJMS - 0802957-77.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 10:20
Transitado em Julgado em #{data}
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03/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802957-77.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: José Roberto Raimundo de Souza Advogada: Angélica de Carvalho Cioni (OAB: 39693/PR) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-chan (OAB: 414846/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RECURSO DO SEGURADO - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE - ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DEVE ATER-SE, TAMBÉM, AOS ASPECTOS SOCIAIS E PESSOAIS DO SEGURADO - DESACOLHIDA - INCAPACIDADE PARCIAL - CONCLUSÃO DA PERÍCIA QUANTO A POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PROFISSÕES DIVERSAS DA HABITUAL - REQUERENTE RELATIVAMENTE JOVEM E PASSÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL E DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802957-77.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: José Roberto Raimundo de Souza Advogada: Angélica de Carvalho Cioni (OAB: 39693/PR) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-chan (OAB: 414846/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
19/01/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 21:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/01/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:34
Conclusos para decisão
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10/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802957-77.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: José Roberto Raimundo de Souza Advogada: Angélica de Carvalho Cioni (OAB: 39693/PR) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-chan (OAB: 414846/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.296/300 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a antecipação da tutela de f.205/209, que foi confirmada pela Sentença.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
09/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/10/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 20:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:45
Conclusos para decisão
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06/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:45
Distribuído por sorteio
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06/10/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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