TJMS - 0802483-45.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Cruz Nogueira (OAB 10669/MS), Ruan Jacob Bianchi Aguiar (OAB 14380/MS) Processo 0802483-45.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valter Paulo Perroni - Fica a parte autora intimada da expedição de certidão retro, para adotar as providências necessárias ao êxito da diligência. -
13/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:46
Transitado em Julgado em data
-
16/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:28
Extinto o processo por desistência
-
11/12/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Cruz Nogueira (OAB 10669/MS), Ruan Jacob Bianchi Aguiar (OAB 14380/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0802483-45.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valter Paulo Perroni - Exectdo: Valdenir Machado - Despacho de fls. 114: "Não obstante a parte exequente aponte automóveis registrados em nome do executado (fls. 109/110), não apresentou qualquer elemento concreto de que os veículos automotores ainda são de propriedade do devedor.
Anote-se, por oportuno, que em se tratando de bem móvel a transferência de propriedade se concretiza pela simples tradição (art. 1.267 do CC), de modo que a prova de propriedade do veículo não está adstrita ao registro no Detran.
Outrossim, caso os referidos automóveis ainda fossem de propriedade do devedor, teriam sido constatados pelo meirinho quando do cumprimento do mandado de penhora e avaliação (fls. 82).
Destarte, indefiro a expedição de mandado para penhora dos automóveis descritos às fls. 109/110.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de satisfação do débito, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se." -
09/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Cruz Nogueira (OAB 10669/MS) Processo 0802483-45.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valter Paulo Perroni - Intimação da parte exequente da dilação de prazo por 30 (trinta dias), sendo que fica desde já advertida que, findo o prazo acima, deverá dar andamento aos autos em 5 (cinco) dias, independente de nova intimação, sob pena de extinção dos autos por abandono processual. -
17/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 02:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Cruz Nogueira (OAB 10669/MS), Ruan Jacob Bianchi Aguiar (OAB 14380/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0802483-45.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valter Paulo Perroni - Exectdo: Valdenir Machado - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Deste modo, não há como acolher o pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 41.513 do CRI local (fls. 71/74).
Outrossim, também não se mostra possível a penhora do imóvel matriculado sob nº 69.545 no CRI local (fls. 75/78), porquanto também possui penhora averbada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção. Às providências.". -
12/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:37
Outras Decisões
-
08/08/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 14:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Cruz Nogueira (OAB 10669/MS), Ruan Jacob Bianchi Aguiar (OAB 14380/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0802483-45.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valter Paulo Perroni - Exectdo: Valdenir Machado - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
07/08/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:51
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 15:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2024 15:54
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 14:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 18:00
Decorrido prazo de parte
-
14/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:30
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:56
Decorrido prazo de parte
-
11/12/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2023 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 15:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2023 15:09
Evolução da Classe Processual
-
31/10/2023 17:45
Processo Reativado
-
31/10/2023 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 09:46
Transitado em Julgado em data
-
10/10/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Cruz Nogueira (OAB 10669/MS), Ruan Jacob Bianchi Aguiar (OAB 14380/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0802483-45.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valter Paulo Perroni - Reqdo: Valdenir Machado - Sentença de fls. 32: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da Lei n. 9.099/95 c/c art. 487, I, do CPC, Julga-se parcialmente procedente o pedido formulado pelo Requerente Valter Paulo Perroni para condenar o Requerido Valdenir Machado a efetuar o pagamento no valor de R$ 20.942,00, atualizando-se monetariamente pelo IGP/M desde o vencimento do título de crédito e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da primeira apresentação." *************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 16:27
Homologada a Transação
-
18/08/2023 21:50
Remetidos os Autos para destino.
-
18/08/2023 21:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 16:48
de Instrução e Julgamento
-
14/08/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2023 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:26
de Conciliação
-
26/07/2023 14:23
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2023 07:09
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2023 12:34
de Instrução e Julgamento
-
05/06/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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