TJMS - 0800098-34.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 15:35
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 15:09
Baixa Definitiva
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17/09/2024 15:06
Baixa Definitiva
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17/09/2024 15:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800098-34.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Vanessa Leite Costa Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTE DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1241 - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 19/1998 - VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INVIABILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 13:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/05/2024 22:40
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/04/2024 15:58
Conclusos para decisão
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23/04/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/04/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800098-34.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Vanessa Leite Costa Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/03/2024. -
13/03/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 07:07
Conclusos para decisão
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12/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800098-34.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Vanessa Leite Costa Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Sendo assim, diante do fato do Acórdão estar de acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, bem como do óbice imposto pelo julgamento do Agravo n.º 835.833 (Tema 800), pela ausência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame dos fatos e provas e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à origem com nossas homenagens. Às providências. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800098-34.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Vanessa Leite Costa Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Intimação do (a) recorrido (a) para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800098-34.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Vanessa Leite Costa Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800098-34.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Vanessa Leite Costa Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800098-34.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Vanessa Leite Costa Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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