TJMS - 0819359-48.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:11
Baixa Definitiva
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25/04/2025 14:09
Transitado em Julgado em "data"
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31/03/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:33
Expedição de "tipo de documento".
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20/03/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0819359-48.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Recorrido: Erika Araújo Nunes Bueno Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Luiz Gabriel Faria Luna (OAB: 23435/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Sendo assim, diante do fato do Acórdão estar de acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, bem como do óbice imposto pelo julgamento do Agravo n.º 835.833 (Tema 800), pela ausência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame dos fatos e provas e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à origem com nossas homenagens. Às providências. -
19/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 07:59
Recurso Extraordinário não admitido
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10/03/2025 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 09:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:37
Publicação
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20/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:38
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819359-48.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Recorrido: Erika Araújo Nunes Bueno Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Luiz Gabriel Faria Luna (OAB: 23435/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09). -
16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819359-48.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Recorrido: Erika Araújo Nunes Bueno Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Luiz Gabriel Faria Luna (OAB: 23435/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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