TJMS - 0800145-92.2023.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 07:20
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800145-92.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Celma Ferreira Gomes Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR E-MAIL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO PERTENCENTE À PARTE AUTORA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - SUMÚLAS 54 E 362 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A notificação elencada no §3º do art. 43 do CDC não pode ser feita através de e-mail.
Na hipótese, não incide a Súmula 385 do STJ, uma vez que como acima demonstrado a parte autora não possuía registro negativo disponibilizado em data anterior - anotação preexistente, àquelas declaradas irregulares.
Com relação ao valor dosdanosmorais, diante da situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados pela parte ofendida, evidencia-se que o valor fixado pelo juízo a quo a título dedanosmorais deve sermantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800145-92.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Celma Ferreira Gomes Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 17:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/10/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800145-92.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Celma Ferreira Gomes Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:35
Conclusos para decisão
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05/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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05/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 08:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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