TJMS - 0801389-79.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:23
INCONSISTENTE
-
27/10/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801389-79.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Maria Lenilda de Moura Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelada: Maria Lenilda de Moura Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) DISPOSITIVO Isto posto, conheço do recurso de apelação interposto pelo Banco Bradesco S/A e Bradesco Vida e Previdência S/A e dou-lhe parcialmente provimento, a fim de alterar para a forma simples de devolução dos valores descontados indevidamente, excluindo-se a devolução em dobro, bem como para afastar a condenação em danos morais.
Como consequência, julgo prejudicado o recurso da autora Maria Lenilda de Moura.
Redistribuo as custas e despesas processuais, e adoto a equidade para o parâmetro de fixação dos honorários advocatícios, que estabeleço em R$ 1.000,00 (mil reais), ressaltando que, diante da sucumbência recíproca (art. 86 do CPC), a proporção é de 50% (cinquenta por cento) para cada parte - registrando, contudo, que a exigibilidade da cobrança de tais verbas em relação à parte autora está suspensa, a teor do que preceitua o art. 98, § 3º, do CPC, diante da gratuidade da justiça concedida à f. 25/26.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 07:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 07:50
Provimento por decisão monocrática
-
05/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 07:52
INCONSISTENTE
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801389-79.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Maria Lenilda de Moura Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelada: Maria Lenilda de Moura Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:45
Distribuído por sorteio
-
04/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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