TJMS - 0800749-63.2022.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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23/03/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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23/03/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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23/03/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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23/03/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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23/03/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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23/03/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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23/03/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2024 17:25
Baixa Definitiva
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21/03/2024 10:42
Baixa Definitiva
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21/03/2024 10:37
INCONSISTENTE
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18/01/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:19
Publicado #{ato_publicado} em 08/01/2024.
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19/12/2023 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 17:25
Recurso Especial não admitido
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19/12/2023 08:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800749-63.2022.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Aline Soares Pain Advogado: Caio Cesar Piccinelli (OAB: 19857/MS) Advogado: Karina Pereira Lopes (OAB: 20900/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800749-63.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Aline Soares Pain Advogado: Caio Cesar Piccinelli (OAB: 19857/MS) Advogado: Karina Pereira Lopes (OAB: 20900/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONSUMO FATURADO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 10.000,00 - RECURSO IMPROVIDO.
I - No caso em tela, os argumentos da concessionária de que o consumo de energia elétrica foi faturado a partir da leitura coletada por ela, está evidenciado nos autos pela análise da documentação encartada que houve falha na prestação dos serviços por parte da apelante devido a visível diferença de consumo relativo aos meses em que foi detectada a irregularidade do procedimento de faturamento na unidade consumidora da parte autora.
II - Diante da cobrança irregular, que implicou na suspensão indevida do serviço de abastecimento deenergiana unidade consumidora da autora, é de rigor o dever de indenizar pelosdanosmorais, os quais ocorrem in re ipsa.
Considerando as peculiaridades do caso ora examinado, o valor da indenização pordanosmoraisem R$ 10.000,00 (dez mil reais), deve ser mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800749-63.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Aline Soares Pain Advogado: Caio Cesar Piccinelli (OAB: 19857/MS) Advogado: Karina Pereira Lopes (OAB: 20900/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800749-63.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Aline Soares Pain Advogado: Caio Cesar Piccinelli (OAB: 19857/MS) Advogado: Karina Pereira Lopes (OAB: 20900/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
23/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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