TJMS - 0800060-15.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 07:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/05/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 07:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2024 11:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/04/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
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03/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 06:16
Conclusos para despacho
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23/02/2024 15:22
Conclusos para despacho
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21/02/2024 13:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/02/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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15/02/2024 09:35
Realizado cálculo de custas
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06/02/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0800060-15.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Aparecida Machado Charão Correa - Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
No presente caso, verifico que a decisão objurgada, é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria, acerto ou não da decisão por parte do juízo.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizada obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (...) A Juíza Leiga proferiu sentença.
Não existe nulidade aparente na sentença, que bem decidiu a lide, na forma da lei.
Assim, entendo que é o caso de homologar a referida sentença.
Ante o exposto, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se -
05/02/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
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05/02/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 17:48
Recebidos os autos
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15/01/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 17:48
Homologada a Transação
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15/01/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/11/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0800060-15.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Aparecida Machado Charão Correa - Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Intimação da parte Requerente sobre a certidão/petição retro e para manifestar-se no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
12/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.
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10/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
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27/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:56
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:56
Homologada a Transação
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11/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 15:21
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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30/06/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 17:07
Recebidos os autos
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30/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2023.
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15/05/2023 14:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 09:10
Conclusos para despacho
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13/05/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:04
Expedição de Carta.
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02/05/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 13:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 30/06/2023 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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28/04/2023 18:11
Recebidos os autos
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28/04/2023 18:11
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2023 07:35
Conclusos para decisão
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26/01/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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