TJMS - 0801302-65.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801302-65.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Apelado: Pagar.me Pagamentos S.a.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - RECURSO ADMINISTRATIVO - PROTOCOLO POSTAL - TEMPESTIVIDADE - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - VIOLAÇÃO - NULIDADE RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O controle judicial dos processos administrativos deve se limitar ao exame da legalidade e da moralidade dos atos nele praticados.
Diante da constatação da tempestividade do recurso administrativo apresentado pela autora, com base na data de sua postagem nos correios, tem-se a nulidade do processo administrativo, pois violados os princípios do contraditório e da ampla defesa, expressos no art. 5º , LV da Carta Magna.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801302-65.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Apelado: Pagar.me Pagamentos S.a.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 17:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801302-65.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Apelado: Pagar.me Pagamentos S.a.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:25
Conclusos para decisão
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10/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:25
Distribuído por sorteio
-
10/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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