TJMS - 0829941-51.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0829941-51.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Fernanda Alves Correa Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Advogada: Juliane Ferreira de Souza Brandão (OAB: 22435/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto pela ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIAS S.A., determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens. -
20/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:15
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
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19/02/2024 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 12:45
Recurso especial admitido
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17/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:15
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0829941-51.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Fernanda Alves Correa Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Advogada: Juliane Ferreira de Souza Brandão (OAB: 22435/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829941-51.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Fernanda Alves Correa Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Advogada: Juliane Ferreira de Souza Brandão (OAB: 22435/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Fernanda Alves Correa Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Advogada: Juliane Ferreira de Souza Brandão (OAB: 22435/MS) EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PREVISÃO EXPRESSA DA ADOÇÃO DAS DIRETRIZES DA TABELA SUSEP (CERTIFICADO INDIVIDUAL) - LESÃO PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL MÉDICO - A PERICIADA APRESENTA SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR E SÍNDROME DE COLISÃO DO OMBRO - NEXO DE CAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES LABORATIVAS - EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA QUE SE AFIGURA ABUSIVA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE FORMA FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - VIOLAÇÃO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - VALOR INTEGRAL PREVISTO NA APÓLICE - INAPLICABILIDADE DA TABELA SUSEP - SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO - APELO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
O seguro de vida em questão é individual, de maneira que não se aplica o tema 1112, do STJ.
Outrossim, conquanto o recorrente propugne pela incidência do Código de Defesa do Consumidor e da Tabela SUSEP sobre a relação, constato que na sentença já se reconheceu o caráter consumeirista da avença e imposição daquela, razão pela qual não se conhece do pleito nesta parte.
As doenças provenientes do exercício da profissão, a exemplo das lesões por esforços repetitivos, equiparam-se a acidente pessoal a que se refere o contrato de seguro, pois invalidam o Segurado, não sendo apenas a subitaneidade ou evento abrupto elementos essenciais para o seu reconhecimento.
Violado o direito de informação do consumidor, visto não estar comprovado que este foi suficientemente informado acerca da existência de cláusula restritiva ao seu direito, o valor da indenização deve ser pago integralmente, conforme previsto na apólice, sendo inaplicável a graduação prevista na tabela Susep.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente e negaram provimento ao apelo da seguradora e deram provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do Relator. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829941-51.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Fernanda Alves Correa Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Advogada: Juliane Ferreira de Souza Brandão (OAB: 22435/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Fernanda Alves Correa Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Advogada: Juliane Ferreira de Souza Brandão (OAB: 22435/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829941-51.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Fernanda Alves Correa Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Advogada: Juliane Ferreira de Souza Brandão (OAB: 22435/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Fernanda Alves Correa Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Advogada: Juliane Ferreira de Souza Brandão (OAB: 22435/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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