TJMS - 0801535-64.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 18:33
Processo Reativado
-
28/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 19:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2024 08:53
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:53
Homologada a Transação
-
25/04/2024 16:44
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS) Processo 0801535-64.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lucimeire dos Santos Correia - Réu: Claro S/A - (...) Dispositivo Assim sendo, decide-se: a-) Rejeitam-se os Embargos de Declaração opostos e mantém-se na íntegra a sentença de fl. 128/133; b-) Condena-se a parte requerida/embargante pela prática de litigância de má-fé, ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, além de despesas processuais e de honorários de 10% (dez por cento) também sobre o valor atualizado da condenação; c-) Condena-se a parte requerida/embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, pela oposição de Embargos de Declaração meramente protelatórios.
Remetam-se os autos a Excelentíssima Magistrada para os fins do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. (...) Homologa-se a solução dada aos embargos de declaração, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Proceda-se aos atos e às comunicações cabíveis.
P.
R.
I. -
11/04/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
-
11/04/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:59
Homologada a Transação
-
01/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 12:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/11/2023.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS) Processo 0801535-64.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lucimeire dos Santos Correia - Réu: Claro S/A - Intimação da parte embargada, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos Embargos de Declaração de páginas 138-141. -
02/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
-
01/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS) Processo 0801535-64.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lucimeire dos Santos Correia - Réu: Claro S/A - Diante do exposto, julga-se: a-) Reconhece-se o caráter indevido das cobranças realizadas pela requerida, no valor de R$ 56,23 (fl. 11/12) e outros que possam existir vinculados ao contrato nº 121526984, atrelado a linha 67 993310511; bem como do contrato de serviço de TV por assinatura que foi cancelado junto à Ouvidoria, conforme fl. 35; b-) Parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais, para condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e computados juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405, Código Civil).
Por consequência, julga-se extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Três Lagoas ------------ Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
06/10/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
-
06/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:19
Homologada a Transação
-
29/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 16:57
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/09/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:27
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/07/2023 15:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/09/2023 04:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
21/07/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2023.
-
30/06/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:54
Expedição de Carta.
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30/06/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 18:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 03:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
30/06/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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