TJMS - 0800726-69.2022.8.12.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 13:21
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800726-69.2022.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Elektro Redes S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Recorrido: Silvia da Silva Freitas Advogado: André Luis Lobo Blini (OAB: 272028/SP) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
19/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 14:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/12/2023 13:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 04:01
INCONSISTENTE
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16/10/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800726-69.2022.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Elektro Redes S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Recorrido: Silvia da Silva Freitas Advogado: André Luis Lobo Blini (OAB: 272028/SP) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/10/2023 17:58
Conclusos para decisão
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10/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:30
Distribuído por sorteio
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10/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 06:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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