TJMS - 1601248-61.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 16:32
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601248-61.2019.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
A. de L.
Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 32/36.
A credora foi intimada às f. 38/39, manifestou sua anuência à f. 44.
O ente devedor foi intimado à f. 42, manifestou sua anuência à f.43.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARIA ALVES DE LIMA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Outrossim, quanto ao requerimento de pagamento na conta do advogado, verifica-se que na procuração de f. 46 consta a previsão de poderes especiais para receber e dar quitação.
Assim, sendo, autorizo a expedição de alvará em nome do advogado RAFAEL DA COSTA FERNANDES, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 32/36, nos dados bancários informados às f. 44.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 22:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 22:15
Provimento por decisão monocrática
-
23/10/2023 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601248-61.2019.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
A. de L.
Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 32/36 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601248-61.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
09/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 16:57
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 02:50
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 04:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 04:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 08:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2021 08:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2021 03:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2021 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/09/2021 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2021 15:23
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
11/09/2021 00:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 01:40
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2021 09:08
Provimento por decisão monocrática
-
23/08/2021 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2021 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2021 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/08/2021 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 11:01
INCONSISTENTE
-
14/07/2021 13:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
14/07/2021 13:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/06/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 06:20
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 04:24
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/07/2019 13:51
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/07/2019 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2019 13:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 12:34
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 12:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/06/2019 12:20
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 16:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1601340-39.2019.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rogerio de SA Mendes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2019 16:54
Processo nº 0823522-71.2023.8.12.0110
Joao Carlos Lopes de Souza
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jorge Jabra Valdez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2023 11:10
Processo nº 1601326-50.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Paulo Cesar Carmo de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/04/2022 14:49
Processo nº 0809904-59.2023.8.12.0110
Adrielly Taveira de Souza Frangiott
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2024 15:33
Processo nº 0823799-87.2023.8.12.0110
Viviane de Souza de Lira Coelho
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2023 12:10