TJMS - 0800185-25.2020.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 07:44
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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25/11/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 01:21
Recebidos os autos
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24/11/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
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24/11/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800185-25.2020.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelada: Rosely de Oliveira Alvarenga Advogada: Regina Célia Ferreira (OAB: 8541B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN/MS - INFRAÇÕES COMETIDAS APÓS A VENDA DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - ART. 123, § 1º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - EXCLUSÃO DEFINITIVA DOS PONTOS ATRIBUÍDOS A AUTORA (ALIENANTE DO BEM) - POSSIBILIDADE - infrações referentes à regularização do veículo para circulação - QUESTÃO ALEGADA APENAS NA APELAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - CONFIGURAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
Cabe ao réu, na contestação, o ônus de alegar toda a matéria de defesa.
As teses de defesa lançadas na contestação limitam as matérias passíveis de serem reexaminadas em sede de recurso - Em segundo grau de jurisdição é vedado o conhecimento e análise de tema que não tenha sido levantado pelo réu em sua contestação, por configurar inovação recursal, o que impede o conhecimento dessa parte do recurso.
O Superior Tribunal de Justiça vem mitigando a interpretação do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, no sentido de afastar a responsabilidade do antigo proprietário pelas infrações e débitos verificados após a alienação, independentemente da ausência de comunicação da transferência ao órgão de trânsito. 3.
Na espécie, ainda que a alienante do veículo não tenha realizado a comunicação de venda do automóvel junto ao DETRAN-MS, não pode ser responsabilizada pelas infrações cometidas após a data da sua venda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, neste tanto, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
13/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:40
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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13/11/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800185-25.2020.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelada: Rosely de Oliveira Alvarenga Advogada: Regina Célia Ferreira (OAB: 8541B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 18:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/10/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 01:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/10/2023 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800185-25.2020.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelada: Rosely de Oliveira Alvarenga Advogada: Regina Célia Ferreira (OAB: 8541B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:10
Conclusos para decisão
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09/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:10
Distribuído por sorteio
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09/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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