TJMS - 0801199-02.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
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14/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801199-02.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Voe Viagens Franchising Eireli - EPP (Cicuto Agência de Viagens e Turismo Ltda - EPP) Advogado: Moises Salim Sayar (OAB: 22027A/MS) Recorrido: Celia Vieira de Pinha Porto Advogado: Aleixo Fróes (OAB: 18474/MS) Advogada: Ligia Galando Montilha (OAB: 11186/MS) A Recorrente foi intimada para recolher o preparo recursal em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo supra, não houve manifestação das partes.
Diante do exposto, DEIXO DE CONHECER do recurso interposto, nos termos do artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95 e Enunciado nº. 80 do FONAJE.
Condeno a recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, com amparo no Enunciado nº. 122, do FONAJE.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, DEVOLVAM-SE à origem. -
13/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 18:20
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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10/11/2023 12:24
Conclusos para decisão
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10/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801199-02.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Voe Viagens Franchising Eireli - EPP (Cicuto Agência de Viagens e Turismo Ltda - EPP) Advogado: Moises Salim Sayar (OAB: 22027A/MS) Recorrido: Celia Vieira de Pinha Porto Advogado: Aleixo Fróes (OAB: 18474/MS) Advogada: Ligia Galando Montilha (OAB: 11186/MS) Diante do exposto, à míngua de outros elementos, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça e, por consequência, determino a intimação do recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recolher o preparo recursal sob pena de não conhecimento do recurso. -
01/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 19:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 19:09
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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31/10/2023 07:24
Conclusos para decisão
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31/10/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801199-02.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Voe Viagens Franchising Eireli - EPP (Cicuto Agência de Viagens e Turismo Ltda - EPP) Advogado: Moises Salim Sayar (OAB: 22027A/MS) Recorrido: Celia Vieira de Pinha Porto Advogado: Aleixo Fróes (OAB: 18474/MS) Advogada: Ligia Galando Montilha (OAB: 11186/MS) Ante a existência de impugnação à justiça gratuita, e considerando que somente em casos excepcionais o benefício da justiça gratuita deve ser concedido à pessoa jurídica, INTIME-SE a empresa recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo de Civil, apresentando relatório de contas e relacionamentos (CCS) do sistema Registrato do Banco Central, acompanhado dos extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses de todas as contas de sua titularidade.
Deverá, ainda, a recorrente apresentar declaração de imposto de renda e balanços contábeis dos ultimos 2 (dois) anos.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intimem-se. Às providências. -
20/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 04:02
INCONSISTENTE
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16/10/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801199-02.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Voe Viagens Franchising Eireli - EPP (Cicuto Agência de Viagens e Turismo Ltda - EPP) Advogado: Moises Salim Sayar (OAB: 22027A/MS) Recorrido: Celia Vieira de Pinha Porto Advogado: Aleixo Fróes (OAB: 18474/MS) Advogada: Ligia Galando Montilha (OAB: 11186/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/10/2023 18:33
Conclusos para decisão
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10/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:00
Distribuído por sorteio
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10/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 08:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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