TJMS - 0819490-23.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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21/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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20/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0819490-23.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Josiane Bomfim Alves Rocha - Decisão interlocutória de f. 275: (...) I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95). -
07/08/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
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07/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 18:48
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 16:33
Conclusos para decisão
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05/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Luiz Gabriel Faria Luna (OAB 23435/MS) Processo 0819490-23.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Josiane Bomfim Alves Rocha - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos de JOSIANE BOMFIM ALVES ROCHA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para o fim de determinar ao Requerido a implementação do terço constitucional de férias sobre todo o período de férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias, e não somente de 30 (trinta) dias, previsto no art. 74, §1º, Lei Complementar Municipal nº 19 de 15 de julho de 1998; e de condenar o Requerido ao pagamento do terço constitucional de 1/3 sobre todo o período de férias anuais, correspondente aos 15 (quinze) dias de férias não pagos, dos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data da propositura da presente ação em 14/08/2023, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
08/07/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
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08/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:20
Homologada a Transação
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12/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/04/2024 15:25
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:14
Conclusos para decisão
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13/12/2023 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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12/12/2023 12:23
Juntada de Petição de Réplica
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10/11/2023 14:42
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0819490-23.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Josiane Bomfim Alves Rocha - "Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos para o dia e hora designados a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular oucomputador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual. -
09/10/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:53
Expedição de Carta.
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09/10/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2023 05:45:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
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23/08/2023 17:59
Recebidos os autos
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23/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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