TJMS - 0802293-50.2013.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 10/12/2024.
-
10/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/11/2024 04:58
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2024.
-
23/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:44
Homologada a Transação
-
28/06/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 08:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/06/2024 08:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/06/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2024.
-
19/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:09
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 19:23
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
15/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/01/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 02:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/12/2023.
-
24/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 02:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Processo 0802293-50.2013.8.12.0031 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Bráulio Gonçalves - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Decisão: I Ofício Requisitório: A) Conforme consta no cálculo de f. 172-174, a correção monetária foi realizada com base no INPC, com juros de mora pela caderneta de poupança.
Assim, a atualização está correta até 09/12/2021, pois após esta data deverá ser aplicada somente a taxa SELIC, uma vez que a Emenda Constitucional nº 113/2021 é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, que deve incidir sobre os cálculos posteriores à sua vigência, sem que isso importe em ofensa à coisa julgada.
Nesse sentido caminha a jurisprudência: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
REAJUSTE DE VENCIMENTOS.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
JUROS MORATÓRIOS EM CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001 E LEI 11.960/2009.
NATUREZA PROCESSUAL.
APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO QUANDO DA SUA VIGÊNCIA.
PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM.
ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP. 1.205.946/SP, REL.
MIN.
BENEDITO GONÇALVES, DJE 02.02.2012, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, A FIM DE RECONHECER A INCIDÊNCIA IMEDIATA, EM RELAÇÃO AOS JUROS MORATÓRIOS, DAS NORMAS PREVISTAS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001 E LEI 11.960/2009. [...] 5.
A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.112.746/DF, afirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo, portanto, ser aplicada no mês de regência a legislação vigente.
Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução.
Não há, pois, nesses casos, que falar em violação da coisa julgada. [...] (STJ, EDcl no AgRg no REsp n. 1.210.516/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 25/9/2015.) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRETENSÃO DE INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC VIOLAÇÃO À COISA JULGADA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021 NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOMENTE A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA EC N. 113/2021 AS NORMAS QUE JÁ ESTAVAM EM VIGOR E QUE PREVALECIAM APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO NÃO FORAM ALTERADAS E FORAM MANTIDAS ATÉ 08/12/2021 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No cumprimento de sentença é vedada a alteração dos critérios definidos no título executivo exequendo, sob pena de violação à coisa julgada e ao princípio da fidelidade do título.
Contudo, incidência de juros de mora e de correção monetária ocorre sob um regime de trato sucessivo, de maneira que, uma vez em vigor a EC 113/2021, correta a aplicação do previsto em seu art. 3º, que determina a incidência da taxa SELIC para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação de mora nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente da natureza da obrigação, pois se trata de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, aplicáveis no cumprimento de sentença, para incidir nos cálculos de liquidação a partir de 09/12/2021, de modo que a norma não está retroagindo, não havendo que se falar em violação à coisa julgada. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 2000982-04.2022.8.12.0000, Bataguassu, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 15/12/2022, p: 16/12/2022) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente nova planilha de cálculo, devendo observar que, após a vigência da EC nº 113/2021, a apuração do débito se dará unicamente pela taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu artigo 3º, ficando vedada a incidência da taxa SELIC cumulada comjurosecorreçãomonetária.
Juntado o cálculo, intime-se o devedor para manifestação, também em 15 dias.
B) O despacho de f. 204 deferiu o pedido de destaque de honorários.
Portanto, oportunamente, cadastre-se-o no requisitório.
II Honorários da fase de conhecimento: Com razão a exequente em relação ao pedido de fixação dos honorários advocatícios da fase de conhecimento, pois o acórdão de f. 141-148 postergou a fixação dos honorários sucumbenciais para depois da liquidação do julgado (f. 148).
Além disso, os honorários fixados às f. 176-177 se referem à fase executiva.
Diante do exposto, atento aos parâmetros estabelecidos pelo artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC, e já considerando o trabalho desenvolvido na fase recursal, fixo os honorários advocatícios de sucumbência em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Preclusa a decisão, expeça-se o competente precatório ou RPV.
Após, sobrevindo notícias da disponibilidade dos valores, expeça-se os competentes alvarás.
Por fim, conclusos para sentença de extinção pelo pagamento. Às providências e intimações necessárias. -
09/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:19
Decisão ou Despacho
-
22/08/2023 13:10
Realizado cálculo de custas
-
18/08/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2023 01:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 17:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/03/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2023.
-
01/03/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2023.
-
10/01/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 12:05
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2022 02:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2022.
-
19/10/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 19:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/10/2022.
-
14/10/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 01:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 07:23
Realizado cálculo de custas
-
21/09/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:23
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 14:29
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2022 18:20
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 01:27
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 14:13
INCONSISTENTE
-
03/08/2022 14:12
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/08/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 17:53
Recebidos os autos
-
02/08/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 10:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2022 14:41
Juntada de Ofício
-
13/06/2022 01:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:35
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 16:34
INCONSISTENTE
-
31/05/2022 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2022.
-
31/05/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 13:46
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:46
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/11/2021 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/11/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 17:37
Recebidos os autos
-
28/09/2016 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/09/2016 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/09/2016 18:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/09/2016.
-
05/08/2016 07:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2016 15:12
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2016 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2016 08:18
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2016 08:17
Expedição de Ofício.
-
21/07/2016 08:07
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2016 19:05
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2016 18:24
Expedição de Certidão.
-
20/07/2016 12:49
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2016 18:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2016 17:23
Recebidos os autos
-
18/07/2016 17:23
Decisão ou Despacho
-
08/07/2016 16:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2016 15:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2016 17:57
Conclusos para despacho
-
29/06/2016 13:53
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2016 13:53
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2016 10:49
Juntada de Petição de Apelação
-
22/06/2016 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2016.
-
22/06/2016 16:20
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2016 16:20
Expedição de Ofício.
-
22/06/2016 14:49
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2016 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2016 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2016 09:30
Expedição de Certidão.
-
22/06/2016 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2016 09:30
Recebidos os autos
-
22/06/2016 09:29
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2016 09:44
Conclusos para julgamento
-
29/04/2016 09:43
Conclusos para julgamento
-
29/04/2016 09:17
Conclusos para julgamento
-
29/04/2016 09:16
Conclusos para julgamento
-
11/12/2014 12:51
Conclusos para julgamento
-
11/12/2014 12:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/12/2014.
-
11/12/2014 10:49
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2014 18:20
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2014 15:51
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2014 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2014 15:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2014 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2014 06:44
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2014.
-
04/11/2014 16:10
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2014 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2014 14:44
Expedição de Ofício.
-
04/11/2014 13:07
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2014 18:03
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2014 18:03
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2014 17:41
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2014 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2014 14:09
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2014 18:22
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2014 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2014 17:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2014 17:08
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2014 16:04
Expedição de Ofício.
-
22/09/2014 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2014 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2014 09:42
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2014 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2014 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2014 12:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2014 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2014 18:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2014 17:43
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2014 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2014 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2014 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2014 06:36
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2014.
-
26/08/2014 15:13
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2014 14:15
Expedição de Ofício.
-
26/08/2014 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2014 10:17
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2014 18:54
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2014 18:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2014 18:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2014 14:53
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2014 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2014 16:07
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2014 16:07
Expedição de Ofício.
-
18/08/2014 16:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/08/2014.
-
18/08/2014 14:38
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2014 13:38
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2014 13:15
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2014 18:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2014 16:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2014 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2014 15:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2014 13:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2014 13:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2014 13:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2014 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2014 14:57
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2014 14:57
Juntada de Mandado
-
25/06/2014 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2014 12:19
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2014 18:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2014 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2014 07:09
Publicado #{ato_publicado} em 17/06/2014.
-
13/06/2014 13:18
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2014 12:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2014 12:29
Expedição de Mandado.
-
13/06/2014 12:29
Expedição de Ofício.
-
13/06/2014 10:36
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2014 10:31
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2014 07:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2014 07:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2014 02:20:00, 1ª Vara.
-
12/06/2014 06:51
Publicado #{ato_publicado} em 12/06/2014.
-
11/06/2014 18:36
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2014 16:20
Expedição de Ofício.
-
11/06/2014 16:20
Expedição de Ofício.
-
11/06/2014 16:20
Expedição de Ofício.
-
11/06/2014 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2014 14:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2014 13:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2014 13:26
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2014 15:16
Recebidos os autos
-
09/06/2014 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2014 14:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2014 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2014 06:19
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2014 06:14
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2014.
-
28/03/2014 17:12
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2014 16:30
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2014 16:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/03/2014.
-
28/03/2014 16:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2014 12:59
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2014 06:45
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2014.
-
10/03/2014 16:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2014 12:28
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2014 12:04
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/03/2014 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2014 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2014 14:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/01/2014 14:25
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2014 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
06/12/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2013 12:00
Recebidos os autos
-
06/12/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2013
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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