TJMS - 0800737-06.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 06:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:23
Juntada de Informações
-
14/08/2025 10:21
Prazo em Curso
-
14/08/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Se o SISBAJUD for integralmente positivo, intime-se de imediato aparte executada para, querendo, apresentar defesa em 15 dias, sem nova conclusão. -
13/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 16:14
Emissão da Relação
-
03/07/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:45
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 20:37
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 06:57
Decorrido prazo de parte
-
06/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0800737-06.2023.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Autor: Rodrigo Ferreira - 01.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença no SAJ, caso ainda não tenha sido realizada tal alteração, com as anotações necessárias. 02.
Intime-se a parte executada para adimplir a obrigação pecuniária em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do art. 523 do CPC, ciente de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos (art. 52 da Lei 9.099/1995 e art. 525, "caput", do CPC). -
05/02/2025 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 13:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/02/2025 13:58
Evolução da Classe Processual
-
22/01/2025 07:43
Recebidos os autos
-
22/01/2025 07:43
Outras Decisões
-
14/01/2025 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 18:17
Processo Reativado
-
16/12/2024 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 10:52
Transitado em Julgado em data
-
11/01/2024 10:51
Decorrido prazo de parte
-
04/12/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:03
Não recebido o recurso de parte.
-
25/10/2023 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 19:08
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2023 16:32
Realizado cálculo de custas
-
05/10/2023 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB 21478/MS), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0800737-06.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Ferreira - Réu: Hapvida Assistência Médica S.a. - Sentença fls. 229/233: "...Diante da fundamentação exposta, julga-se: A) PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a arcar com os custos da operação (obrigação de fazer iten 1.1.2 dos pedidos: p. 21), confirmando a tutela de urgência prolatada nas p. 120/122.
B) PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, condenando a requerida a pagar em favor da parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Este valor será mensalmente acrescido de juros de 1%, contado desde a citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária pelo IPCA, contada desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Tendo em vista o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Nesse sentido: Enunciado 41 Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado (V EEJECC).
Remetam-se os autos a Excelentíssima Magistrada para os fins do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se." ******** Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
04/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:00
Homologada a Transação
-
14/09/2023 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 13:01
Remetidos os Autos para destino.
-
19/07/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:07
Remetidos os Autos para destino.
-
29/06/2023 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 14:34
de Instrução e Julgamento
-
28/06/2023 17:46
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2023 17:03
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 08:38
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 15:28
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2023 10:14
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2023 10:14
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:42
Tutela Provisória
-
03/05/2023 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2023 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2023 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:50
de Conciliação
-
24/04/2023 14:47
de Instrução e Julgamento
-
21/04/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:16
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2023 17:16
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 13:22
de Instrução e Julgamento
-
31/03/2023 16:58
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:58
Outras Decisões
-
24/03/2023 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 07:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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