TJMS - 0815438-54.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 18:30
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2025 18:29
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2025 18:28
Desapensado do processo número do processo
-
25/06/2025 18:28
Desapensado do processo número do processo
-
04/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Grazieeli Brandão Gomes (OAB 14804/MS), Simone Barbosa Oliveira (OAB 20193/MS), Giselle Alves Zemolin (OAB 110364/PR), Flávia Muraro Rodrigues (OAB 28005/MS) Processo 0815438-54.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Facim & Facim Distribuidora Ltda - Réu: Alex Cristaldo Lopes, Expresso Dourados-campo Grande Eireli - 1. - Diante da interposição de recurso de apelação pela Facim & Facim Distribuidora Ltda, cumpra, a escrivania, também em relação ao cumprimento provisório de sentença iniciado por ALEX CRISTALDO LOPES, o inciso I, do art. 105, do CN/CGJ. 2.
Em seguida, abra-se vista a(o) Apelada(o) para, querendo, oferecer suas contrarrazões de recurso no prazo legal de quinze (15) dias (art. 1.010, §1º, CPC).
Decorrido o prazo supra mencionado, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação (cf.
Art. 1010, §3º, CPC).***Certidão cartorária de fls.329 -
09/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:35
Apensado ao processo numero do processo
-
07/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/05/2025 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:49
Apensado ao processo numero do processo
-
24/03/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Grazieeli Brandão Gomes (OAB 14804/MS), Simone Barbosa Oliveira (OAB 20193/MS), Giselle Alves Zemolin (OAB 110364/PR), Flávia Muraro Rodrigues (OAB 28005/MS) Processo 0815438-54.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Facim & Facim Distribuidora Ltda - Réu: Alex Cristaldo Lopes, Expresso Dourados-campo Grande Eireli - 1. - Uma vez que não sobreveio, ainda, o trânsito em julgado da sentença, o cumprimento iniciado é provisório. 2. - Quanto ao pedido de cumprimento de sentença formulado por ALEX CRISTALDO LOPES (fls.288/289), aguarde-se pelo transcurso do prazo para emenda. 3. – Em relação ao pedido de cumprimento de sentença formulado pela Expresso Dourados- Campo Grande EIRELI (fls. 291/294 e 300/302), cumpra-se o disposto no PU, do art. 105, do CN/CGJ." -
21/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Grazieeli Brandão Gomes (OAB 14804/MS), Simone Barbosa Oliveira (OAB 20193/MS), Giselle Alves Zemolin (OAB 110364/PR), Flávia Muraro Rodrigues (OAB 28005/MS) Processo 0815438-54.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Facim & Facim Distribuidora Ltda - Réu: Alex Cristaldo Lopes - 1. - Uma vez que não sobreveio, ainda, o trânsito em julgado da sentença, o cumprimento iniciado é provisório. 2. - Quanto ao pedido de cumprimento de sentença formulado por ALEX CRISTALDO LOPES (fls.288/289), aguarde-se pelo transcurso do prazo para emenda. 3. – Em relação ao pedido de cumprimento de sentença formulado pela Expresso Dourados- Campo Grande EIRELI (fls. 291/294 e 300/302), cumpra-se o disposto no PU, do art. 105, do CN/CGJ. -
28/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2024 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Grazieeli Brandão Gomes (OAB 14804/MS), Simone Barbosa Oliveira (OAB 20193/MS), Giselle Alves Zemolin (OAB 110364/PR), Flávia Muraro Rodrigues (OAB 28005/MS) Processo 0815438-54.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Facim & Facim Distribuidora Ltda - Réu: Alex Cristaldo Lopes, Expresso Dourados-campo Grande Eireli - ISSO POSTO, com esteio no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial, extingo este processo, com resolução de mérito, e condeno a Autora, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, o que faço atenta a simplicidade desta, tempo e trabalho exigidos dos profissionais para seu patrocínio (cf. artigo 85, §2º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as devidas anotações e cautelas. -
12/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:08
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:08
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
-
13/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 02:32
Decorrido prazo de parte
-
13/08/2024 16:07
de Instrução e Julgamento
-
13/08/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Grazieeli Brandão Gomes (OAB 14804/MS), Simone Barbosa Oliveira (OAB 20193/MS), Giselle Alves Zemolin (OAB 110364/PR), Flávia Muraro Rodrigues (OAB 28005/MS) Processo 0815438-54.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Facim & Facim Distribuidora Ltda - Réu: Alex Cristaldo Lopes, Expresso Dourados-campo Grande Eireli - Despacho fl. 245: Manifeste-se a Autora, em cinco dias, sobre o pedido feito pelo Réu para que a audiência se realize na forma telepresencial.
Em sobrevindo concordância, desde já, defiro.
Acaso já tenham sido aroladas as testemunhas, em até quarenta e oito horas antes da data da audiência, complementem, as partes, seus róis, com a indicação do número de telefone móvel a ser utilzado por cada uma, igualmente por aqueles que deverão prestar depoimento pesoal, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo e oportunidade, os advogados e os Defensores Públicos, semelhantemente, deverão informar nos autos, o próprio número para contato.
A intimação e a orientação das testemunhas, que não poderão estar no mesmo ambiente físico no momento da colheita da prova oral, sobre o uso da teleconferência e o aceso às salas de espera e à audiência virtual, como previsto no art. 45 do CPC, deverá ser feita previamente pelos advogados, aos quais incumbe guiar e auxilar igualmente as partes na utilzação desta feramenta virtual, disponibilzando-lhes, inclusive, se necesário, o aparelho celular ou computador.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
06/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Grazieeli Brandão Gomes (OAB 14804/MS) Processo 0815438-54.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Facim & Facim Distribuidora Ltda - Fica a parte autora intimada para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço completo e atualizado do seu representante legal, George Savio de Arruda Pereira. -
16/07/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 19:14
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:08
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 17:12
de Instrução e Julgamento
-
21/06/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:30
Decisão ou Despacho
-
24/05/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2024 02:32
Decorrido prazo de parte
-
05/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:45
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:45
Outras Decisões
-
15/03/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:23
de Instrução e Julgamento
-
05/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Grazieeli Brandão Gomes (OAB 14804/MS), Simone Barbosa Oliveira (OAB 20193/MS), Giselle Alves Zemolin (OAB 110364/PR), Flávia Muraro Rodrigues (OAB 28005/MS) Processo 0815438-54.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Facim & Facim Distribuidora Ltda - Réu: Alex Cristaldo Lopes, Expresso Dourados-campo Grande Eireli - Dec. de fls. 181-183: VISTOS etc.Não comportando o feito julgamento no estado em que se encontra, impõe-se a ordenação do processo nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
I) Pontos Controvertidos:a) se o Réu Alex Cristaldo Lopes, então representante da empresa Facim & Facim Distribuidora Ltda, agindo com dolo ou culpa, causou prejuízos a Autora na ordem de R$ 5.089,00, retratados na nota fiscal de fls. 33, correspondente às mercadorias ali descritas e que não foram solicitadas nem recebidas pela Minohara & Minohara Ltda; a.1) se pela mesma razão, o Réu causou danos de ordem moral à Autora e, em caso positivo, qual a tradução pecuniária destes prejuízos;b) se a Ré Expresso Dourados-campo Grande Eireli causou prejuízos à Autora Facim & Facim Distribuidora Ltda, na ordem de R$ 5.089,00, retratados na nota fiscal de fls. 33, ao entregar as mercadorias ali descritas a pessoa não autorizada a recebe-las em nome da Minohara & Minohara Ltda; a.2) se pela mesma razão, a Ré causou danos de ordem moral à Autora e, em caso positivo, qual a tradução pecuniária destes prejuízos.II) Questões Processuais Pendentes: i) - A revelia do Réu Alex Cristaldo Lopes já havia sido reconhecida pelo r.
Juízo de origem (fls. 82), de modo que a ratifico, não conheço da resposta e pedido contraposto intempestivamente apresentada e formulado, e determino que sejam tornadas sem efeito as páginas 99/109 que os contém, lançando de tudo certidão. ii) Diante do conteúdo dos documentos juntados entre as fls. 116/163, concedo ao Réu Alex Cristaldo Lopes os benefícios da assistência judiciária gratuita.III) Deliberação de Provas: defiro a produção da prova oral, consistente na colheita do depoimento pessoal do representante legal da Autora e do Réu Alex Cristaldo Lopes, e na inquirição de testemunhas, com preclusão daquelas que embora tenham sido mencionadas em inicial e contestação, não foram reiteradas no momento processual oportuno.Indique o Réu, em quinze dias, o representante legal da Autora e o endereço no qual deverá ser intimada para prestar depoimento pessoal, sob pena de preclusão.Com relação à juntada de novos documentos, observem as partes as limitações de ordem processual, sob pena de desentranhamento.Indefiro a pretensa colheita do depoimento pessoal do representante legal da empresa Minohara & Minohara Ltda porquanto a empresa não figura como parte nesta demanda.Indefiro a pretensa colheita do depoimento pessoal do representante legal da empresa Expresso Dourados-Campo Grande Eireli porquanto não participou ou esteve presente no momento da entrega das mercadorias e consequentemente nada poderá acrescer para solução da demanda.IV) Designo audiência de instrução para o dia 6 de março de 2024, às 14h30min, incumbindo às partes depositarem seus róis de testemunhas no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão.
Por força do disposto no art. 455 do CPC, é ônus das partes informarem ou intimarem suas testemunhas para comparecimento à audiência.
Intimem-se o representante legal da Autora e o Réu Alex Cristaldo Lopes, pessoalmente, via postal, para prestarem depoimento pessoal, fazendo constar dos respectivos mandados a advertência do art. 385, §1º, do CPC.Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
01/12/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 16:42
de Instrução e Julgamento
-
29/11/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:09
Decisão ou Despacho
-
17/11/2023 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2023 02:31
Decorrido prazo de parte
-
15/11/2023 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Simone Barbosa Oliveira (OAB 20193/MS), Giselle Alves Zemolin (OAB 110364/PR), Flávia Muraro Rodrigues (OAB 28005/MS) Processo 0815438-54.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Facim & Facim Distribuidora Ltda - Réu: Alex Cristaldo Lopes, Expresso Dourados-campo Grande Eireli - Desp. de fls.168: 1. - O print de tela (fls. 167) não comprova a remessa e quanto menos o recebimento, pela Autora, da correspondência eletrônica. É ônus do causídico, do qual não se desincumbiu, notificar seu constituinte sobre a renúncia ao mandato que lhe fora outorgado e, consequentemente até que demonstre tê-lo feito, e pelos dez (10) dias seguintes à sua efetivação, continuará a representa-la neste feito, respondendo por eventual prejuízo por ele experimentado.2. - À vista da documentação trazida (fls.116/163) concedo ao Réu Alex Cristaldo Lopes os benefícios da assistência judiciária gratuita.3. - Especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
19/10/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2023 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Scaliante Fogolin (OAB 9382B/MS), Simone Barbosa Oliveira (OAB 20193/MS), Alex Cristaldo Lopes Processo 0815438-54.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Facim & Facim Distribuidora Ltda - Réu: Alex Cristaldo Lopes, Expresso Dourados-campo Grande Eireli - Desp. de fls.114: 1.- Para, querendo, manifestar-se sobre os termos da resposta e documentos apresentados pelo Réu Alex Cristaldo Lopes (fls. 99/113), concedo à Autora o prazo de quinze (15) dias. 2.- No mesmo prazo supra, comprove o Réu Alex Cristaldo Lopes sua atual condição econômica, mediante a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento da benesse da gratuidade judiciária:- i) de suas declarações de bens e rendimentos, pessoa física, apresentadas à Receita Federal, nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar isento de apresenta-las, colacione a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seu nome e CPF na base daquele órgão; ii) das certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome; iii) das contas de energia e água de sua(s) residência(s), pertinentes ao consumo dos últimos três (03) meses; e, iv) de sua carteira de trabalho (CTPS) e de seus holerites e/ou recibos pertinentes à sua remuneração mensal, inclusive adicionais e horas extras, auferidas nos últimos seis (06) meses, ou, ainda, se for o caso, dos extratos de seu(s) benefício(s) previdenciário(s) contendo a natureza e o valor de seus proventos, percebidos no mesmo período retromencionado. 3.- Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
10/10/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2023 13:34
Remetidos os Autos para destino.
-
15/09/2023 13:34
Remetidos os Autos para destino.
-
15/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:04
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 19:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 02:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/08/2023.
-
13/07/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2023.
-
06/07/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:56
Declarada incompetência
-
27/03/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2023.
-
15/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:53
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 07:35
Juntada de Petição de Réplica
-
04/01/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2022.
-
07/12/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 16:33
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 18:34
INCONSISTENTE
-
20/10/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 13:37
INCONSISTENTE
-
20/10/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2022 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2022 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2022.
-
22/08/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:08
Expedição de Carta.
-
19/08/2022 15:08
Expedição de Carta.
-
19/08/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 10:17
INCONSISTENTE
-
19/08/2022 10:17
INCONSISTENTE
-
19/08/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 15:51
INCONSISTENTE
-
03/05/2022 23:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 11:12
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 07:02
Realizado cálculo de custas
-
26/04/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 08:50
Realizado cálculo de custas
-
26/04/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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