TJMS - 0801545-66.2023.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:38
Processo Reativado
-
14/12/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 16:50
INCONSISTENTE
-
20/10/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Suellen Schisler Lopes (OAB 24148/MS), Emiliano Oliveira Martines Processo 0801545-66.2023.8.12.0031 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Doraci Ortiz, Emiliano Oliveira Martines - Decisão: Posto isso, homologo parcialmente, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às f. 01-03, dele excluindo a partilha do imóvel objeto da matricula nº 10.954, do CRI de Caarapó-MS, por estar alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, esta, alheia ao processo.
Por consequência, reconheço e declaro dissolvida a união estável mantida entre as partes no período de 1993 a 21 de maio de 2021.
O processo fica extinto com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, por deferir aos autores os benefícios da justiça gratuita (Lei 1.060/50).
Expeça-se ofício ao cartório competente.
Após, arquive-se, pois não há interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:30
Homologada a Transação
-
25/09/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 18:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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