TJMS - 0808787-33.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 14:21
Baixa Definitiva
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14/03/2024 14:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 19:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 19:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/01/2024 18:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/01/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808787-33.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Zurich Brasil Companhia de Seguros Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargada: Katiuscy Araujo Macedo Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
24/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 04:10
INCONSISTENTE
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23/01/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 15:41
Conclusos para decisão
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22/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808787-33.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Katiuscy Araujo Macedo Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Zurich Brasil Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) E M E N T A - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURO AUTOMÓVEL - REPROVAÇÃO DA PROPOSTA POR OCASIÃO DA VISTORIA VEICULAR - MERO ABORRECIMENTO - RESTITUIÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS INEXISTENTES - RECURSO NÃO PROVIDO.
No mérito, é fato incontroverso que a autora firmou proposta de seguro automóvel, recusada por ocasião da vistoria veicular.
Assim, considerando que não houve prestação de serviços, é devida a restituição dos valores pagos pela autora.
No que se refere à indenização por danos morais, considerando que não houve maiores repercussões patrimoniais a vítima, inscrição no cadastro restritivo ao crédito, lesão à imagem, à honra, exposição à situação vexatória ou a qualquer outra violação ao direito de personalidade, a condenação à reparação por danos morais não se justifica.
Nesse particular, embora a autora alegue prejuízos extrapatrominiais, pelo contexto dos autos, não se visualizam condutas passíveis de indenização mas, sim, simples desconfortos que não ultrapassam o mero aborrecimento.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e não provido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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