TJMS - 0838104-49.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 11:01
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838104-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Apelada: Mayara Rodrigues Paiva Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Advogado: Diego Bruno Paiva (OAB: 28887/MS) Advogado: Lucas Gabriel de Oliveira Tiodisio (OAB: 24243/MS) Interessado: Editora e Distribuidora Educacional S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C COM DANO MORAL - INSTITUIÇÃO DE ENSINO - ALEGAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO - AFASTADA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS DÉBITOS EM ABERTO - IMPEDIMENTO DA AUTORA AO PORTAL DO ALUNO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - NÃO ACOLHIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não se desincumbido de provar as alegações de regularidade das cobranças e dos supostos débitos em aberto, os quais impediram o acesso da parte autora ao portal do aluno, resta configurado o dever da parte ré em indenizá-la.
Na fixação do valor da compensação, imprescindível que seja levada em consideração a dúplice função da indenização por dano moral (compensatória e pedagógica), a fim de que o montante arbitrado seja suficiente a, de um lado, compensar a vítima pela ofensa sofrida, sem proporcionar-lhe enriquecimento sem causa, e de outro, desestimular o autor da ofensa à prática de outras condutas ilícitas.
In casu, o valor fixado na sentença combatida deve ser mantido no patamar de R$ 10.000,00, valor adequado e suficiente, tanto para compensar a vítima, não se afigurando quantia insuficiente, como para cumprir a função pedagógica direcionada ao autor da ofensa, o qual, como atuante no mercado de consumo deve observar e acautelar o direito dos consumidores.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/10/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838104-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Apelada: Mayara Rodrigues Paiva Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Advogado: Diego Bruno Paiva (OAB: 28887/MS) Advogado: Lucas Gabriel de Oliveira Tiodisio (OAB: 24243/MS) Interessado: Editora e Distribuidora Educacional S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 11:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/06/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:23
INCONSISTENTE
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 18:50
Conclusos para decisão
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27/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:50
Distribuído por sorteio
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27/06/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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