TJMS - 0800561-12.2023.8.12.0022
1ª instância - Anauril Ndia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS) Processo 0800561-12.2023.8.12.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulino Sebastião Pereira - Réu: Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Sentença: (...) Considerando o pagamento voluntário da obrigação e a concordância da parte autora, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o proceso, nos termos do artigo 526, §3º,do Código de Proceso Civil.
Sem custas e honorários.
Caso requerido, expeça-se alvará. -
16/07/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2024 18:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/04/2024 15:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:14
Homologada a Transação
-
18/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 19:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/03/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 13:21
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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20/02/2024 09:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/12/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/11/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 15:52
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/11/2023 13:54
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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06/11/2023 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/11/2023 12:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/10/2023 06:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 06:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2023 09:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/10/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS) Processo 0800561-12.2023.8.12.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulino Sebastião Pereira - "3.
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com base nos artigos 300 e 497 do CPC, defiro a tutela de urgência e determino ao Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas, que suspenda quaisquer tipos de descontos no benefício da parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do cometimento do crime de desobediência.
Oficie-se o requerido e o INSS para que promova a suspensão dos descontos da parcela retro citada.
Designe-se audiência de conciliação/mediação, a ser realizada pelo CEJUSC desta comarca, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e observando-se que a parte requerida deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334 do CPC)."**************************************"Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
09/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 08:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 13:27
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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22/09/2023 09:53
Recebidos os autos
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22/09/2023 09:53
Decisão ou Despacho
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20/09/2023 18:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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