TJMS - 0822196-76.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 18:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2024 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 09:29
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
30/04/2024 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 09:29
INCONSISTENTE
-
22/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2024 16:25
Processo Reativado
-
18/04/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilson Joao Goulart Junior (OAB 36950/PR), Jonathan Pinheiro Alencar (OAB 21153/MS) Processo 0822196-76.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel Abreu Machado - Réu: Rentcars Ltda - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a Requerida a restituir o valor de R$ 2.481,65 (dois mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), incidindo juros de mora de mora de 1% ao mês e atualizados monetariamente pelo IGPM/FGV desde a data do desembolso (21.07.2023).
CONDENO ainda a requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação e correção monetária pelo IGPM/FGV desde a data da sentença (artigo 405 do Código Civil e Súmula 362, STJ).
EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.".
Juíza de Direito: "VISTOS ETC., Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se." -
19/03/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:25
Homologada a Transação
-
20/02/2024 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/11/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:27
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/11/2023 16:23
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/11/2023 13:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 07:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Jonathan Pinheiro Alencar (OAB 21153/MS) Processo 0822196-76.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel Abreu Machado - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
04/10/2023 20:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 19:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 18:51
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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15/09/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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