TJMS - 1420056-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/11/2023 06:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/11/2023 06:42 Baixa Definitiva 
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                                            13/11/2023 06:41 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            06/11/2023 16:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/11/2023 16:21 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2023 16:21 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            06/11/2023 16:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/11/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 17:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 12:10 Juntada de Certidão 
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                                            01/11/2023 01:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 00:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/11/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1420056-59.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Leonardo Pires de Carvalho Oliveira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema Paciente: Juniro Cezar de Camargo Advogado: Leonardo Pires de Carvalho Oliveira (OAB: 51831/GO) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - DECRETO PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA QUE ESTAVA SENDO TRANSPORTADA PARA OUTRO ESTADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
 
 O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade da paciente, neste momento, acarretaria risco à ordem pública, notadamente se consideradas as circunstâncias e gravidade concreta da conduta (transporte de 109,2 Kg de maconha e 0,5 Kg de haxixe que estavam acondicionados na porta e no porta-malas do veículo com destino à Angra dos Reis/RJ).
 
 Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria do fato delituoso e a necessidade de garantir a ordem pública, não há falar em constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva, sendo que a imposição de medidas cautelares diversas revelam-se inadequadas e insuficientes no caso concreto.
 
 Com o parecer, ordem denegada.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem.
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                                            31/10/2023 07:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 07:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 14:21 Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            27/10/2023 04:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/10/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1420056-59.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Leonardo Pires de Carvalho Oliveira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema Paciente: Juniro Cezar de Camargo Advogado: Leonardo Pires de Carvalho Oliveira (OAB: 51831/GO) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            26/10/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 17:06 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            24/10/2023 12:59 Conclusos para decisão 
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                                            23/10/2023 16:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/10/2023 16:50 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2023 16:50 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            23/10/2023 16:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/10/2023 13:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2023 13:59 Juntada de Certidão 
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                                            20/10/2023 13:02 Juntada de Informações 
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                                            19/10/2023 18:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2023 22:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2023 03:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/10/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1420056-59.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Leonardo Pires de Carvalho Oliveira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema Paciente: Juniro Cezar de Camargo Advogado: Leonardo Pires de Carvalho Oliveira (OAB: 51831/GO) indefiro o pedido liminar.
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                                            17/10/2023 13:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/10/2023 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2023 06:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2023 06:23 INCONSISTENTE 
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                                            17/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/10/2023 17:53 Expedição de Ofício. 
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                                            16/10/2023 16:55 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/10/2023 16:55 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            16/10/2023 10:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2023 10:05 Conclusos para decisão 
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                                            16/10/2023 10:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2023 10:05 Distribuído por sorteio 
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                                            16/10/2023 10:04 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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