TJMS - 0849153-87.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849153-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Fernando Vialle (OAB: 5965/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA PELA SEGURADORA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA.
MÉRITO - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS ELÉTRICOS.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - DATA DA CITAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade.
Nos termos da súmula 188/STF e dos artigos 786 e 349, do Código Civil, a seguradora sub-roga-se nos direitos que competirem ao segurado contra o responsável pelo dano, razão pela qual é legítima a cobrança dirigida a quem tinha o dever de guarda e conservação da coisa que lhe foi depositada, consoante artigo 629 do Código Civil.
Havendo laudo no sentido de que a causa do dano no equipamento do segurado decorreu de oscilação da rede de energia elétrica, está configurado o dever de ressarcimento à seguradora pela concessionária de serviço público.
O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre o valor da indenização decorrente de responsabilidade contratual é a data da citação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 18:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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14/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/12/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 16:28
Inclusão em Pauta
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27/10/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 16:33
Conclusos para decisão
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26/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849153-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Fernando Vialle (OAB: 5965/PR) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões (F. 241).
Publique-se e intime-se. -
18/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 05:39
INCONSISTENTE
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849153-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Fernando Vialle (OAB: 5965/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 18:00
Conclusos para decisão
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10/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:00
Distribuído por sorteio
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10/10/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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