TJMS - 0850053-70.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
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16/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0850053-70.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Moacir Garcia de Oliveira Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE POR ESSA VIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Com efeito, o acórdão analisou todas as questões devolvidas a este juízo ad quem, sendo certo que inexiste omissão ou contradição, posto que restou amplamente fundamentado os motivos pelos quais houve culpa exclusiva da vitima para o evento danoso, sedo certo que todas as questões debatidas foram amplamente fundamentadas. 2.
O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão. 3.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
15/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 13:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/01/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0850053-70.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Moacir Garcia de Oliveira Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 14:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/01/2024 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/12/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/12/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0850053-70.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Moacir Garcia de Oliveira Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
13/12/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 01:37
INCONSISTENTE
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0850053-70.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Moacir Garcia de Oliveira Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/12/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850053-70.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Moacir Garcia de Oliveira Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADA - TRANSAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS POR TERCEIROS ATRAVÉS DE APLICATIVO AUTORIZADO PELO AUTOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO VERIFICADA - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A parte que impugnar a concessão da justiça gratuita deverá comprovar que o juiz se equivocou e que a parte não preenche os requisitos para a concessão da benesse. 2. É possível notar que a fraude somente ocorreu porque a parte autora permitiu que os golpistas entrassem em sua conta bancária, pelo sistema de espelhamento de dados através do aplicativo baixado pelo proprio autor, desse modo como as operações foram realizadas mediante utilização de senha pessoal não há como imputar nenhum ilícito ao réu e, consequentemente, não há que se falar em indenização dano material, moral ou a restituição de valores. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850053-70.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Moacir Garcia de Oliveira Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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