TJMS - 1419925-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 15:42
Baixa Definitiva
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23/01/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 07:13
Expedição de Ofício.
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23/01/2024 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419925-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Wilson Assunção dos Santos Advogada: Contancia Vilalba Rodrigues (OAB: 26641/MS) Interessado: Sabemi Seguradora Sa EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO - PERIODICIDADE E VALOR MANTIDOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO - CUMPRIMENTO IMEDIATO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - Evidenciada a probabilidade do direito e o perigo na demora da providência jurisdicional, impõe-se a concessão da tutela de urgência, mormente quando não há prejuízo para a parte adversa, como no caso em análise. 2 - Levando-se em conta a periodicidade mensal dos descontos impugnados, não prospera a irresignação recursal quanto à periodicidade e valor da multa, que mostram-se razoáveis para garantir o cumprimento da ordem judicial. 3 - Havendo possibilidade de cumprimento imediato da decisão, que se aperfeiçoa mediante simples inserção de comando em sistema informatizado, não há que se falar em dilação do prazo para cumprimento da obrigação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/11/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419925-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Wilson Assunção dos Santos Advogada: Contancia Vilalba Rodrigues (OAB: 26641/MS) Interessado: Sabemi Seguradora Sa Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 10:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/11/2023 16:22
Conclusos para decisão
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13/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419925-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Wilson Assunção dos Santos Advogada: Contancia Vilalba Rodrigues (OAB: 26641/MS) Interessado: Sabemi Seguradora Sa Pelo exposto, recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC). -
17/10/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:59
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 09:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 05:43
INCONSISTENTE
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419925-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Wilson Assunção dos Santos Advogada: Contancia Vilalba Rodrigues (OAB: 26641/MS) Interessado: Sabemi Seguradora Sa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:50
Conclusos para decisão
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10/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:50
Distribuído por sorteio
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10/10/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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