TJMS - 1601487-94.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 14:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 18:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 18:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 07:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 07:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601487-94.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M. da P.
S.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Requerido: M. de M.
N.
Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: R.
E.
S.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARIA DA PENHA STACUL e ao credor RICARDO ELÓI SCHUNEMANN referente aos honorários contratuais.
Expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
23/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 17:00
Provimento por decisão monocrática
-
13/02/2023 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 14:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/01/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 02:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1601487-94.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M. da P.
S.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Requerido: M. de M.
N.
Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: R.
E.
S.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-17 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601487-94.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
13/12/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 14:19
Conta Atualizada
-
12/12/2022 14:18
Conta Atualizada
-
12/12/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2021 20:47
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
28/07/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 22:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2021 15:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/07/2021 14:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/07/2021 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 16:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/07/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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