TJMS - 0822295-87.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 13:29
INCONSISTENTE
-
23/09/2024 15:26
Baixa Definitiva
-
23/09/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:42
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
-
09/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 14:42
Recurso Especial não admitido
-
08/05/2024 10:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/05/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822295-87.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Advogado: Darion Leão Lino (OAB: 5273/MS) Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Agravado: Daniel Mendes Nunes Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822295-87.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Recorrido: Daniel Mendes Nunes Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822295-87.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Recorrido: Daniel Mendes Nunes Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822295-87.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Daniel Mendes Nunes Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Embargado: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822295-87.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Daniel Mendes Nunes Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Embargado: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822295-87.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Apelado: Daniel Mendes Nunes Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR CULPA DA RECORRENTE - PENHORA DO BEM POR DÉBITO DA PROMITENTE-VENDEDORA EM OUTRO PROCESSO -SENTENÇA DE DECLARAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO E CONDENAÇÃO DA RÉ-RECORRENTE À RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS E PAGAMETNO DE CLÁUSULA PENAL.
PRELIMINAR - VIOLAÇÃO AO DEVER DIALETICIDADE - NÃO OCORRÊNCIA.
MÉRITO - INSURGÊNCIA DA PROMITENTE-VENDEDORA PELA INDENIZAÇÃO OCUPAÇÃO DO BEM (TAXA DE FRUIÇÃO) - ACOLHIDA - EFICÁCIA RESTITUTÓRIA DA SENTENÇA - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - COMPENSAÇÃO PELA FALTA CONTRATUAL JÁ CONTEMPLADA NA CLÁUSULA PENAL - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PROVIDO.
Discutem-se no presente recurso: i) violação ao dever de dialeticidade; e ii) o direito do apelante (promitente-vendedora) à indenização pelo direito de fruição em contrato de promessa de compra e venda de imóvel. "Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, se a parte expõe, de forma suficiente, as razões de seu inconformismo e os motivos que justificam a reforma da decisão impugnada".(TJMS.
Apelação Cível n. 0822801-29.2021.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 31/10/2022, p: 03/11/2022).
Preliminar afastada. "Segundo a jurisprudência desta Corte, a utilização do imóvel objeto do contrato de promessa de compra e venda enseja o pagamento de aluguéis pelo tempo de permanência, mesmo que o contrato tenha sido rescindido por inadimplemento da vendedora, ou seja, independentemente de quem tenha sido o causador do desfazimento do negócio, sob pena de enriquecimento sem causa." (REsp n. 1.613.613/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 18/6/2018).
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822295-87.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Apelado: Daniel Mendes Nunes Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822295-87.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Apelado: Daniel Mendes Nunes Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801185-15.2023.8.12.0005
Nantes e Gomes LTDA – ME (Odonto Excelle...
Daniel Domingues Viana
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2023 14:50
Processo nº 1419987-27.2023.8.12.0000
Arthur Ribeiro Ortega
Juizo de Direito da Vara Criminal da Com...
Advogado: Arthur Ribeiro Ortega
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 07:25
Processo nº 0825552-86.2021.8.12.0001
Robert Junior da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Stephani Saraiva Campos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 07:15
Processo nº 0825552-86.2021.8.12.0001
Robert Junior da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Stephani Saraiva Campos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2021 20:35
Processo nº 0823943-61.2023.8.12.0110
Tatiane Zardin
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Breno Sandim Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2023 11:10