TJMS - 0801907-57.2022.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 15:01
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Fernanda Liber de Cordova (OAB 11352/MS) Processo 0801907-57.2022.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lastro Comércio e Serviços Ltda Epp - Réu: OI S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Portanto não é caso de danos morais indenizáveis.
Conclusão.
Considerando-se a fundamentação exposta, emito parecer pelo julgamento das questões postas pelas partes nos presentes autos – 0801907-57.2022.8.12.0046 – nos termos do Art. 487, I, do CPC, conforme disposições que seguem.
A Considero vencedora em parte a autora Lastro Comércio e Serviços Ltda Epp, e assim, opino pela declaração de inexistência dos débitos de R$ 1.171,59 de 06/12/2020, R$ 1.733,27 de 05/12/2020 e R$ 714,75 de 05/12/2020 e pela manutenção como definitiva a ordem liminar de fl.75/76.
B Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de partes em audiência e litigância de má-fé (Art. 6.º, Lei 3779/2009-MS).
C Submeto o presente parecer ao Juiz de Direito que responde por este Juizado Especial para análise e eventual homologação, a partir de quando poderá surtir efeito. ****Posto isso, [i] homologo o parecer jurídico nos termos do Art. 40, da Lei 9.099/95, dando-lhe efeitos de sentença; [ii] para os casos de condenação, advirto o(a) condenada que, em caso de não pagamento, o credor poderá protestar o débito e ou inserir o nome do sujeito devedor nos órgãos de proteção ao crédito; [iii] decorrido o prazo de recurso, com trânsito em julgado, desde que pedido pelo credor, e trate-se de dívida de valor, expeça-se mandado de penhora, se não encontrado ativos ou bens por meio de penhora eletrônica, mas, caso trata-se de obrigação de fazer ou de dar, expeça-se mandado para fazer ou dar, conforme o caso, para que cumpra a obrigação, pena de multa diária de meio salário-mínimo, até o dobro do valor aferível da obrigação.
Desnecessária intimação pessoal porque válida apenas por meio de advogado, e, se inexiste, porque a parte recebeu senha de acesso ao processo por meio de internet, entregue quando da atermação ou da sessão judicial." -
06/10/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2023.
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18/09/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 08:29
Homologada a Transação
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13/09/2023 08:27
Recebidos os autos
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13/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:32
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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21/03/2023 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 18:47
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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13/03/2023 15:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2023 02:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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13/03/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2023.
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08/03/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 07:31
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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08/03/2023 07:30
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2023 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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07/03/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 02:54
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2023.
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31/01/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 11:25
Expedição de Carta.
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31/01/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 14:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 17:49
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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09/01/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 17:50
Recebidos os autos
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21/11/2022 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
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15/11/2022 09:46
Conclusos para despacho
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11/11/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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