TJMS - 0800353-26.2022.8.12.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 06:41
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 07:34
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800353-26.2022.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Neide Araújo Castilho Teno Advogada: Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS) Apelado: Valentim & Cia Ltda - ME Advogado: Henrique de Oliveira Rasslan (OAB: 21377/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - CHEQUE - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - CESSÃO DE CRÉDITO - PRECLUSÃO NÃO VERIFICADA A cessãode crédito não tem força capaz de interromper a prescrição quinquenal para cobrança de cheque.
A ausência de contestação não impede a parte de suscitar a prescrição em embargos de declaração.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/12/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/12/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800353-26.2022.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Neide Araújo Castilho Teno Advogada: Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS) Apelado: Valentim & Cia Ltda - ME Advogado: Henrique de Oliveira Rasslan (OAB: 21377/MS) Desse modo, não conheço do pleito trazido às fls. 110-111. -
06/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 16:38
Inclusão em Pauta
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18/10/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:18
INCONSISTENTE
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800353-26.2022.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Neide Araújo Castilho Teno Advogada: Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS) Apelado: Valentim & Cia Ltda - ME Advogado: Henrique de Oliveira Rasslan (OAB: 21377/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 18:05
Conclusos para decisão
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16/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:05
Distribuído por sorteio
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16/10/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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