TJMS - 1420003-78.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 16:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420003-78.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Samuel Laia Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Paciente: Alessandra Século Advogado: Marcelo Alves Feitosa (OAB: 432421/SP) Advogado: Samuel Laia (OAB: 424147/SP) EMENTA - HABEAS CORPUS - APROPRIAÇÃO INDÉBITAMAJORADA - TRANCAMENTODO PROCESSO - ACORDONA ESFERA TRABALHISTA QUANTO À REPARAÇÃO DOS DANOS E DESISTÊNCIA DA NOTITIA CRIMINIS - IRRELEVÂNCIA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - NÃO CONFIGURADA HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
I - Presentes a prova da materialidade e os indícios de autoria do crime de apropriação indébita (art. 168, § 1º, inc.
III, do CP), não há falar em trancamento do processo em razão da celebração de acordo entre a empresa vítima e o paciente na justiça trabalhista quanto à reparação dos danos e à desistência da notitia criminis, seja porque se trata de ação penal pública incondicionada, seja porque a recomposição do dano é causa extintiva de punibilidade apenas na modalidade previdenciária (art. 168-A, § 2º, do CP).
II - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
27/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:29
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
25/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420003-78.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Samuel Laia Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Paciente: Alessandra Século Advogado: Marcelo Alves Feitosa (OAB: 432421/SP) Advogado: Samuel Laia (OAB: 424147/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/10/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 19:50
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/10/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
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20/10/2023 12:54
Juntada de Informações
-
19/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:52
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 15:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 05:57
INCONSISTENTE
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420003-78.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Samuel Laia Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Paciente: Alessandra Século Advogado: Marcelo Alves Feitosa (OAB: 432421/SP) Advogado: Samuel Laia (OAB: 424147/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 07:45
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 07:45
Distribuído por sorteio
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16/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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