TJMS - 0821866-23.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821866-23.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Apelado: Edmilson Machado Advogado: Alessandro Henrique Nardoni (OAB: 14664/MS) Perito: Nelson Eduardo Melke EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL (REQUERIDO) - AUXÍLIO-DOENÇA - BENEFÍCIO CONCEDIDO NA SENTENÇA, COM TERMO INICIAL À PARTIR DA CESSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO TERMO A QUO PARA DATA DO LAUDO PERICIAL EM RAZÃO DO AUTOR ESTAR TRABALHANDO - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1013 DO STJ - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - JUROS E CORREÇÃO A PARTIR DA EMENDA 113/2021 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (SÚMULA 111 E TEMA 1105 DO STJ - ISENÇÃO CUSTAS E OUTRAS TAXAS JUDICIÁRIAS NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIAL. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo da controvérsia (Tema 1013), entendeu que enquanto o segurado aguarda implantação do auxílio-doença, mediante decisão judicial, tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente. 2.
Desta forma, não há que se falar também em alteração do termo inicial para recebimento do auxílio-doença fixado a partir da sua cessação na via administrativa. 3.
Em relação ao valor pretérito a partir de 09/12/2021, sobre o montante apurado deverá ser aplicado a taxa Selic em uma única vez em observância a EC/113/2021. 4.
Há que ser reformada a sentença para o fim de determinar que os honorários sejam apurados após liquidado o julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, CPC, excluindo-se o valor referente às prestações vincendas a partir da sentença (cf.
Súmula nº 111, do STJ). 5.
No que se refere à isenção de custas e outras taxas judiciárias, prevalece o entendimento de que, quando vencido, o INSS arca com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios de sucumbência.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
07/12/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/11/2023 12:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:36
Inclusão em Pauta
-
22/11/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821866-23.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Apelado: Edmilson Machado Advogado: Alessandro Henrique Nardoni (OAB: 14664/MS) Perito: Nelson Eduardo Melke
Vistos.
Aguarde-se em cartório eventual oposição ao julgamento virtual. -
25/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821866-23.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Apelado: Edmilson Machado Advogado: Alessandro Henrique Nardoni (OAB: 14664/MS) Perito: Nelson Eduardo Melke Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:01
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:01
Distribuído por sorteio
-
16/10/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829779-22.2021.8.12.0001
Magno Medina Prado
Reserva Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Daniela Nalio Sigliano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2021 14:20
Processo nº 0828383-15.2018.8.12.0001
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Em Segredo de Justica
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 16:00
Processo nº 0828383-15.2018.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2018 07:32
Processo nº 0824637-08.2019.8.12.0001
Elizabeth Queiroz de Souza Schneider
Delirio Fit LTDA (Delirio Fit)
Advogado: Pedro de Castilho Garcia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 16:05
Processo nº 0824637-08.2019.8.12.0001
Elizabeth Queiroz de Souza Schneider
Delirio Fit LTDA (Delirio Fit)
Advogado: Lucas Tobias Arguello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2019 15:52