TJMS - 4000522-12.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000522-12.2023.8.12.9000/50000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ponta Porã - Previporã Advogado: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS) Embargada: Marta de Souza Moraes Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Interessado: Juízo do Juizado Especial Adjunto Cível de Ponta Porã A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000522-12.2023.8.12.9000/50000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ponta Porã - Previporã Advogado: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS) Embargada: Marta de Souza Moraes Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Interessado: Juízo do Juizado Especial Adjunto Cível de Ponta Porã Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
26/10/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000522-12.2023.8.12.9000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Impetrante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ponta Porã - Previporã Advogado: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS) Impetrado: Juízo do Juizado Especial Adjunto Cível de Ponta Porã Litisconsorte: Marta de Souza Moraes Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Ante o exposto, não tendo sido demonstrada a existência de direito líquido e certo por parte do Impetrante, falta-lhe interesse processual, nos termos anteriormente expostos, o que implica na carência de ação, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/09 razão pela qual indefiro a petição inicial.
Deixo de condenar em honorários por entender incabíveis na espécie.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente, arquivem-se estes autos.
Comunique-se o juízo de origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/10/2023 18:07
Negado seguimento a Recurso
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19/10/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000522-12.2023.8.12.9000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Impetrante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ponta Porã - Previporã Advogado: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS) Impetrado: Juízo do Juizado Especial Adjunto Cível de Ponta Porã Litisconsorte: Marta de Souza Moraes Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
17/10/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:20
Conclusos para decisão
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16/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:10
Distribuído por sorteio
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16/10/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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