TJMS - 0815948-33.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 13:37
Transitado em Julgado em "data"
-
07/01/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/01/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
19/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:14
Provimento
-
18/12/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:17
Inclusão em pauta
-
16/12/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 02:17
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 15:50
Expedição de "tipo de documento".
-
13/12/2024 15:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
13/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 22:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 11:34
Transitado em Julgado em "data"
-
19/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/03/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicação
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815948-33.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Fátima Aparecida Caetano Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Annelise Arruda Adames (OAB: 17221/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - PROCURAÇÃO AD JUDICIA ASSINADA ELETRONICAMENTE POR MEIO DA PLATAFORMA ZAPSIGN - VALIDADE - - POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA DA AUTORIA E DA INTEGRIDADE DO DOCUMENTO - AUSÊNCIA DE VÍCIO NA PROCURAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na hipótese, ao menos por ora, não existem elementos probatórios aptos a afastar a presunção prevista no § 3º, do artigo 99, do CPC, devendo, assim, sem mantido o deferimento da benesse da gratuidade judiciária.
Preliminar rejeitada.
A Medida Provisória nº 2.200-2/2001, em seu artigo 10, § 2º, admite a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
A procuração trazida ao autos, assinada por meio da plataforma ZapSign, possui QR-Code para comprovação da autenticidade, por meio do qual é possível acessar o inteiro teor do documento, o qual contém, inclusive, foto do rosto do subscritor e a sua assinatura manuscrita (canto superior direito), o que pressupõe que os termos da procuração foi aceito por este.
Assim, não há vício algum na procuração da Requerente, razão pela qual se impõe a reforma da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:37
Provimento
-
15/03/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicação
-
14/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 16:53
Inclusão em pauta
-
17/01/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 20:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2023 10:50
Juntada de tipo de documento
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16/12/2023 10:50
Juntada de tipo de documento
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16/12/2023 10:50
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2023 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2023 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicação
-
24/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 18:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/11/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:56
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/10/2023 00:01
Publicação
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18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815948-33.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Fátima Aparecida Caetano Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Annelise Arruda Adames (OAB: 17221/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2023 07:30
Expedição de "tipo de documento".
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17/10/2023 07:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/10/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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