TJMS - 0802835-25.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 11:48
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 07:29
Decorrido prazo de parte
-
30/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:05
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:36
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 07:32
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2024 08:04
Evolução da Classe Processual
-
08/03/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 08:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/03/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Rúbia Freiberger Gonzales (OAB 90745/PR) Processo 0802835-25.2023.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mj Emilio Bijuterias Ltda - Me - Intimação acerca da sentença: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte autora, da quantia de R$ 2.623,00, monetariamente corrigidos pelo IGPM/FGV a partir da data de emissão estampada na cártula, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.
Sem custas nem honorários advocatícios de sucumbência, em razão do previsto nos artigos 54 e 55, primeira parte, da Lei Federal n. 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Supervisor nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam todos os efeitos legais e jurídicos, a decisão retro, proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei 9.099/95. -
06/02/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:16
Homologada a Transação
-
26/01/2024 18:42
Expedição de tipo de documento.
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19/01/2024 14:43
Remetidos os Autos para destino.
-
09/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2023 15:43
de Conciliação
-
01/12/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:21
Juntada de tipo de documento
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17/10/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Rúbia Freiberger Gonzales (OAB 90745/PR) Processo 0802835-25.2023.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mj Emilio Bijuterias Ltda - Me - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
16/10/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 13:54
de Instrução e Julgamento
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29/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 10:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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