TJMS - 0801763-66.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801763-66.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Jaysnnara Oliveira Britto Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Crediativos Soluções Financeiras LTDA Advogado: Arnaldo dos Reis Filho (OAB: 220612/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - MÉRITO - COBRANÇAS RECEBIDAS ADMINISTRATIVAMENTE - PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO QUE NÃO ATINGE O DIREITO SUBJETIVO EM SI - DÍVIDA NÃO AFETADA NO PLANO DE EXISTÊNCIA - INSERÇÃO EM CADASTRO DENOMINADO SERASA LIMPA NOME, CUJA FUNÇÃO É INFORMAR AO CONSUMIDOR NELE CADASTRADO ESPONTANEAMENTE DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS PASSÍVEIS DE NEGOCIAÇÃO - RESTRITO QUE NÃO SE CONFUNDE COM ANOTAÇÃO PÚBLICA DE INADIMPLÊNCIA - DANOS MORAIS INEXISTENTES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O fato de a dívida estar prescrita não a torna inexistente e pode ser objeto de cobrança.
A prescrição alcança tão somente o direito de ação da credora em exigir judicialmente o pagamento do débito contraído pela parte autora.
II - O portal "Serasa Limpa Nome" cuida-se de ferramenta criada para interação entre os credores e devedores.
Não se trata de cadastro de inadimplentes, e sim, de plataforma de tentativa de negociação de dívida existente, não havendo que se falar em meio coercitivo de cobrança e consequentemente, em indenização por danos morais.
III - A prescrição extingue o direito à pretensão, isto é, retira a possibilidade de utilização de processo judicial para sua satisfação, não implicando, entretanto, em extinção pura e simples do direito patrimonial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu parcialmente o 2º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
07/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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19/10/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801763-66.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jaysnnara Oliveira Britto Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Crediativos Soluções Financeiras LTDA Advogado: Arnaldo dos Reis Filho (OAB: 220612/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 10:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/10/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 01:07
INCONSISTENTE
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801763-66.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Jaysnnara Oliveira Britto Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Crediativos Soluções Financeiras LTDA Advogado: Arnaldo dos Reis Filho (OAB: 220612/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:16
Conclusos para decisão
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17/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:16
Distribuído por sorteio
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17/10/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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