TJMS - 0828805-87.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
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19/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:17
INCONSISTENTE
-
19/03/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828805-87.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Águas Guariroba S/A Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Embargada: Danielle Antonia Malheiros Rodrigues Azambuja Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ERRO MATERIAL - VERIFICADO - VÍCIO SANADO.
RECURSO ACOLHIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Constatado o equívoco na proporção da sucumbência atribuída a cada litigante, o erro material deve ser sanado para readequar a distribuição do ônus.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.. -
18/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/03/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/03/2024 17:16
Conclusos para decisão
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04/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 09:44
Conclusos para decisão
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27/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828805-87.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Embargante: Danielle Antonia Malheiros Rodrigues Azambuja Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Embargada: Danielle Antonia Malheiros Rodrigues Azambuja Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Embargado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Embargos de Águas Guariroba S/A (requerido) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO VERIFICADA - DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - VÍCIO SANADO.
RECURSO ACOLHIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Há de ser sanada a omissão para distribuir a sucumbência, na forma do art. 86, CPC.
Embargos de Danielle Antonia Malheiros Rodrigues Azambuja (requerente) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - VÍCIOS INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Impõe-se a rejeição do embargos de declaração quando ausente a contradição e omissão alegadas.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração de Águas Guariroba S/A e rejeitaram os embargos de declaração de Danielle Antonia Malheiros Rodrigues Azambuja, nos termos do voto do Relator.. -
08/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828805-87.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Embargante: Danielle Antonia Malheiros Rodrigues Azambuja Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Embargada: Danielle Antonia Malheiros Rodrigues Azambuja Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Embargado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
22/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828805-87.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Embargante: Danielle Antonia Malheiros Rodrigues Azambuja Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Embargada: Danielle Antonia Malheiros Rodrigues Azambuja Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Embargado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828805-87.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Apelada: Danielle Antonia Malheiros Rodrigues Azambuja Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO - DISPONIBILIZAÇÃO AO USUÁRIO - COBRANÇA LEGÍTIMA - TAXA MÍNIMA.
RESTITUIÇÃO SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ.
DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO.
RESSARCIMENTO - INDEVIDO - RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO PELA ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL PARA ACESSO À REDE DE ESGOTO.
CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E - TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA - MANTIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A responsabilidade pela ligação da unidade consumidora ao sistema de saneamento básico é do usuário do serviço e a redação dos textos normativos, atuais e vigentes à época, são claros ao dispor que a tarifa mínima de esgoto é devida pela disponibilidade do serviço, independente da ligação da unidade consumidora à rede coletora, conforme estabelece o 11, §1º, do Decreto Municipal 12.071/2012, e art. 30, IV, e 45, da Lei n.º 11.445/2007.
A legislação impõe ao usuário o ônus para adequação do sistema sanitário do imóvel, de modo que não há como repassar os custos à concessionária apelante.
Ausente a comprovação dos fatos transbordam o mero dissabor, deve ser afastada a condenação por danos morais.
O IPCA-E é o indexador que, atualmente,melhorrefletea variação dopoderaquisitivodo período e que deve ser utilizado para correçãomonetáriados valores.
O Termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828805-87.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Apelada: Danielle Antonia Malheiros Rodrigues Azambuja Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828805-87.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Apelada: Danielle Antonia Malheiros Rodrigues Azambuja Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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