TJMS - 1420103-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 14:33
Baixa Definitiva
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01/02/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 07:02
Expedição de Ofício.
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01/02/2024 06:59
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420103-33.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Andrei Silva Costa Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Agravada: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO DE EMPREGO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar as ações de indenização decorrentes de seguro de vida em grupo.
A questão posta na demanda refere-se à cobrança de seguro, matéria de cunho civilista e, portanto, afeta à Justiça Comum.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/12/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/12/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420103-33.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Andrei Silva Costa Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Agravada: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 10:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/11/2023 17:27
Conclusos para decisão
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14/11/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:30
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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19/10/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420103-33.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Andrei Silva Costa Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Agravada: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, a fim de reformar a decisão agravada e manter a competência do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da comarca de Dourados para processamento e julgamento da Ação de Indenização Securitária nº 0806043-40.2019.8.12.0002, o que faço com fundamento nos arts. 300 e 497 do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 02:23
INCONSISTENTE
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 16:03
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:50
Distribuído por sorteio
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16/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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