TJMS - 0816059-56.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2024 12:22
INCONSISTENTE
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07/11/2024 11:20
Baixa Definitiva
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07/11/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:06
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 08:47
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
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06/05/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/05/2024 13:27
Recurso Especial não admitido
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02/05/2024 15:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/05/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 11:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0816059-56.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gabrielly Ayumi Sei Ferreira de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Viviane Sei Ferreira de Oliveira Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Agravado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816059-56.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Gabrielly Ayumi Sei Ferreira de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Viviane Sei Ferreira de Oliveira Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Apelado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PREVENÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE MAU CHEIRO INTENSO E PROLIFERAÇÃO DE DOENÇAS EM RAZÃO DE EMPRESA QUE MANIPULA MATERIAL ORGÂNICO EM DECOMPOSIÇÃO NA FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES - NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO - PERÍCIA REALIZADA EM JUÍZO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
Consoante inteligência do artigo 158 do RITJMS, o órgão que primeiro conhecer de uma causa ou de qualquer incidente terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos.
Constatada tal situação junto à 4ª Câmara Cível, deve ser afastada a alegada prevenção da 1ª Câmara Cível. 02.
Se há a possibilidade de compreensão da pretensão formulada, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que apenas teria lugar naqueles recursos em que as argumentações e os fundamentos não sejam expostos de maneira concatenada ou não mantenham correlação com o provimento jurisdicional. 03.
O juiz é o destinatário das provas e, como tal, cabe-lhe decidir acerca da necessidade e pertinência da realização de novas provas, indeferindo aquelas que julgar desnecessárias, mormente quando já firmou seu convencimento por aquelas contidas nos autos e se a complementação de perícia ampliaria indevidamente a causa de pedir da lide. 04.
O perito judicial é pessoa de confiança do juiz e equidistante das partes, sem qualquer interesse no deslinde da causa, sendo certo que ele possui conhecimentos técnicos especializados para a adequada apreciação dos fatos narrados pelo autor em sua petição inicial. 05.
Não demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta praticada pela empresa e o dano sofrido pela parte autora, mormente mediante comprovação, por perícia técnica, que o mau cheiro também advém de outras empresa instaladas (regularmente) no local, deve ser afastada e responsabilidade civil. 06.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816059-56.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gabrielly Ayumi Sei Ferreira de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Viviane Sei Ferreira de Oliveira Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Apelado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816059-56.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Gabrielly Ayumi Sei Ferreira de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Viviane Sei Ferreira de Oliveira Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Apelado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC À Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816059-56.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Gabrielly Ayumi Sei Ferreira de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Viviane Sei Ferreira de Oliveira Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Apelado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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