TJMS - 0802624-98.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 23:54
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 23:54
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), GILBERTO BIAGI DE LIMA (OAB 7893/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651/MS) Processo 0802624-98.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: GILBERTO BIAGI DE LIMA, GILBERTO BIAGI DE LIMA - Reqdo: Serasa S.A. - Ficam as partes intimadas acerca da sentença de f. 260/265.
Juiz Leigo: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por Gilberto Biagi de Lima em face de SERASA S/A., extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas.; Juiz de Direito: Homologa-se a sentença proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. -
09/12/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 09/12/2022.
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08/12/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 16:06
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 16:06
Homologada a Transação
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06/12/2022 16:06
Recebidos os autos
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06/12/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 19:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 19:50
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 19:49
INCONSISTENTE
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30/11/2022 14:05
Juntada de Petição de Réplica
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29/11/2022 00:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 18:27
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 13:36
INCONSISTENTE
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21/11/2022 13:27
INCONSISTENTE
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29/08/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 26/08/2022.
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25/08/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 16:47
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 15:09
INCONSISTENTE
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05/08/2022 14:58
Recebidos os autos
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05/08/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 07:47
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 07:47
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 21:05
INCONSISTENTE
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21/07/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 14:34
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2022 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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16/06/2022 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 16/06/2022.
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15/06/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 11:11
Expedição de Carta.
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14/06/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 16:36
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 16:36
INCONSISTENTE
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14/06/2022 15:33
Recebidos os autos
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14/06/2022 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2022 16:54
Conclusos para decisão
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26/05/2022 17:21
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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