TJMS - 1420212-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 16:07
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/10/2023 15:21
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420212-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Cleverson Quirino da Silva Paciente: Caio da Silva Oliveira Advogado: Cleverson Quirino da Silva (OAB: 20548/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Geovanni Pedro Gomes Interessado: Nedson Faustino de Souza EMENTA - HABEAS CORPUS- AUSÊNCIA DE DOLO E ATIPICIDADE DA CONDUTA- MATÉRIAS RESERVADAS AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL- PRISÃO DOMICILIAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONHECIMENTO PARCIAL- TRÁFICO DE DROGAS- 830 QUILOS DE MACONHA - FUMUS COMMISSIDELICTI - PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA PERICULUM LIBERTATIS - NECESSIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA Não se presta o habeas corpus para discussão de matérias reservadas ao mérito da ação penal ou que não foram objeto de pedido na origem.
Não há constrangimento ilegal no decreto da prisão preventiva do paciente, portador de maus antecedentes e reincidente, flagrado com alvo de investigação inicial de tráfico de drogas, após chegar ao local onde estavam em depósito 830 quilos de maconha, havendo indícios que foi uma das pessoas que deixou as caixas no local, estando demonstrados o periculum libertatis e a necessidade de prisão preventiva para garantia da ordem pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente o presente writ e, na parte conhecida, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora. -
26/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 09:22
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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25/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420212-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Cleverson Quirino da Silva Paciente: Caio da Silva Oliveira Advogado: Cleverson Quirino da Silva (OAB: 20548/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Geovanni Pedro Gomes Interessado: Nedson Faustino de Souza Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420212-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Cleverson Quirino da Silva Paciente: Caio da Silva Oliveira Advogado: Cleverson Quirino da Silva (OAB: 20548/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Geovanni Pedro Gomes Interessado: Nedson Faustino de Souza Desta forma, conheço parcialmente do presente writ e, na parte conhecida, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Dispenso as informações da autoridade apontada como coatora.
De imediato, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Intimem-se e cumpra-se. -
19/10/2023 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/10/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/10/2023 11:20
Recebidos os autos
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19/10/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/10/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:25
INCONSISTENTE
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/10/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 16:19
Não Concedida a Medida Liminar
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18/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/10/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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