TJMS - 0824032-84.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 11:34
Decorrido prazo de parte
-
19/02/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:04
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 12:31
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 08:53
Remetidos os Autos para destino.
-
08/03/2024 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 08:53
Remetidos os Autos para destino.
-
07/03/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:59
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/01/2024 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
09/01/2024 10:08
Realizado cálculo de custas
-
15/12/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Helga Pereira Dias (OAB 11716/MS), Natalie Fraulob Pissini (OAB 19317/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0824032-84.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Suely Fátima Pereira Dias - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SUELY FÁTIMA PEREIRA DIAS em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A para o fim de: 1) Confirmar a tutela provisória concedida nos autos às fls.113/114, com intuito de a parte ré proceder com cancelamento definitivo da compra no valor de R$ 6.008 (seis mil e oito reais) e, consequentemente, cancelar o parcelamento automático e todos os juros de mora advindos do atraso de pagamento por tal operação; 2) Condenar o réu ao pagamento no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à título de restituição de valores, quantia esta que deverá ser corrigida pelo índice IGPM/FGV a contar da data do desembolso e juros de mora simples de 1% ao mês a contar da citação por se tratar de responsabilidade contratual; 3) Condenar o requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de indenização por danos morais em favor da requerente, quantia esta que deverá ser corrigida pelo índice IGPM/FGV a contar da data de homologação deste projeto de sentença e juros de mora simples de 1% ao mês a contar da citação; Sem custas e honorários advocatícios ex vi legis.
Submeto o presente projeto de sentença à análise da Excelentíssima Juíza Togada. ".
Juíza de Direito: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
13/12/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 23:35
Recebidos os autos
-
04/12/2023 23:35
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 23:35
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 23:35
Homologada a Transação
-
04/12/2023 23:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 13:57
Expedição de tipo de documento.
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23/11/2023 13:27
Remetidos os Autos para destino.
-
23/11/2023 13:26
de Instrução e Julgamento
-
23/11/2023 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:56
de Conciliação
-
10/11/2023 17:47
de Instrução e Julgamento
-
10/11/2023 15:23
Juntada de tipo de documento
-
10/11/2023 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 07:06
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2023 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2023 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 16:56
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Helga Pereira Dias (OAB 11716/MS), Natalie Fraulob Pissini (OAB 19317/MS) Processo 0824032-84.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Suely Fátima Pereira Dias - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
17/10/2023 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2023 13:17
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2023 13:13
de Instrução e Julgamento
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06/10/2023 18:03
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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